Rafael Darolt Strelow (UNIDAVI)
Mickhael Erik Alexander Bachmann (UNIDAVI)
É comum que se escute falar em manipulação ou aprimoramento genético nos dias recentes. No entanto, apesar da aparente atualidade do tema, as técnicas de manipulação de organismos vivos são muito mais antigas do que normalmente se pensa. Na história da humanidade se percebe uma vasta gama de interferências claras dos seres humanos na vida em geral. A utilização de métodos para produzir pães, vinhos, iogurtes e o cruzamento seletivo de animais e plantas de espécies semelhantes são tradições que remontam cerca de dez mil anos e podem ser consideradas como os primeiros traços da biotecnologia. Em meados do século XIX, com os trabalhos de Mendel - que influenciaram consideravelmente a descoberta do DNA - e o modelo da dupla hélice de Watson e Crick, já no século XX, a biotecnologia tornou-se ainda mais complexa e os experimentos cada vez mais impactantes. A evolução tecnológica e a utilização de elementos químicos e microrganismos resultou em uma nova era de transformações, com a melhoria de vacinas e antibióticos, e a possibilidade de manipulação e aprimoramento de seres humanos e de outros seres vivos, causando assim impacto direto não só em nossa espécie, mas em todo o conjunto delas. A indústria biotecnológica continua caminhando no sentido de trazer diversas inovações, que darão origem a novas e constantes necessidades. Presume-se, com isso, que as alterações genéticas serão ainda mais seguras e eficazes do ponto de vista técnico, aumentando as probabilidades de realização de procedimentos maiores e mais significativos em seres humanos e demais seres vivos. Os possíveis impactos de tais práticas, entretanto, são costumeiramente ignorados pelo legislador, sendo percebidos somente depois de se manifestarem. Assim sendo, é necessário discutir se os avanços da biotecnologia, em especial aqueles referentes ao aprimoramento e à manipulação genética, devem ser permitidos sem uma legislação capaz de lidar com os riscos envolvidos. Para isso, é fundamental analisar as evidências históricas dos séculos passados próximos, que permitem perceber o quanto foi possível causar dor e sofrimento com o aval da ciência. A partir de tal análise, pode-se realizar incurssões teóricas próprias de teoria do Direito para compreender se os problemas que a humanidade teve com a eugenia em outros tempos podem guiar apropriadamente as ciências jurídicas hoje em relação aos procedimentos eugênicos. Com a intenção de realizar a análise de maneira rigorosa, mas também de fomentar a interação com o público presente, proceder-se-á de acordo com os critérios popperianos de ciência, expondo as hipóteses centrais relacionadas ao tema e analisando os argumentos em favor e contrários a elas, averiguando qual melhor consegue lidar com as críticas e objeções.
Estudantes de graduação e professores e técnicos administrativos do IFSC
VII Jornada de História da Ciência e Ensino
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