Political-Pedagogic Project

VER PPC.

O Aluno egresso poderá atuar de forma autônoma; ou exercer o intra-empreendedorismo, com liderança
mesmo estando inserido em outros ambientes de trabalho apresentando diferenciais competitivos que lhe
agreguem potencialidades de crescimento e desenvolvimento profissional.

O egresso do curso FIC em Empreendedorismo Jovem na modalidade presencial deve demonstrar competências
e habilidades que o tornam apto a tomar decisões envolvendo gerenciamento de pequenos negócios,
compreender as diferentes formas de atuação frente à vida e ao mercado de trabalho, conhecer as
mudanças no mundo do trabalho atual e dos negócios, adotar atitudes empreendedoras e buscar soluções
empreendedoras para agir com autonomia e colaboração
Dessa forma, ao concluir a sua qualificação profissional, o egresso do curso em Empreendedorismo Jovem
deverá demonstrar um perfil que lhe possibilite:
 Elaborar um planejamento para um pequeno negócio;
 Aplicar técnicas de negociação; e técnicas de marketing pessoal e empresarial;
 Identificar potencialidades de agregação de valor e renda nos pequenos empreendimentos;
 Conhecer as funções administrativas;
 Exercer a liderança em seus negócios ou locais de trabalho:
 Distinguir custos fixos e variáveis;
 Elaborar custo de produção;
 Construir um plano de negócios;
 Empregar corretamente técnicas de solução de conflitos interpessoais e formas variadas de
comunicação;

Tendo-se como foco principal a aprendizagem dos discentes, serão adotados tantos quantos instrumentos e
técnicas forem necessários.
Abaixo possíveis princípios pedagógicos a ser adotado no decorrer do curso:
• Envolver os alunos na avaliação de seu processo educativo visando uma tomada de consciência sobre o
que sabem e o que precisam e/ou desejam aprender;
• Propor, negociar, planejar e desenvolver projetos envolvendo os alunos e a equipe docente, visando não
apenas simular o ambiente profissional, mas também desenvolver habilidades para trabalho em equipe,
onde os resultados dependem do comprometimento e dedicação de todos e os erros são transformados em
oportunidades ricas de aprendizagem;
• Contextualizar os conhecimentos, valorizando as experiências dos alunos e seus conhecimentos prévios,
sem perder de vista a (re)construção dos saberes;
• Problematizar o conhecimento, sem esquecer de considerar os diferentes ritmos de aprendizagens e a
subjetividade do aluno, incentivando-o a pesquisar em diferentes fontes;
• Respeitar a cultura específica dos discentes, referente a seu pertencimento social, étnico racial, de gênero,
etário, religioso e de origem (urbano ou rural);
• Adotar diferentes estratégias didático metodológicas (seminários, debates, atividades em grupo, atividades
individuais, projetos de trabalho, grupos de estudos, estudos dirigidos, atividades práticas e outras) como
atividades avaliativas;
• Adotar atitude interdisciplinar e transdisciplinar nas práticas educativas, isto é, assumir que qualquer
aprendizado, assim como qualquer atividade, envolve a mobilização de competências e habilidades referidas
a mais de uma disciplina, exigindo, assim, trabalho integrado dos professores, uma vez que cada um é
responsável pela formação integral do aluno;
• Utilizar recursos tecnológicos adequados ao público envolvido para subsidiar as atividades pedagógicas;
• Adotar técnicas flexíveis de planejamento, prevendo mudanças e rearranjos futuros, em função da melhoria
no processo de aprendizagem.
Os docentes deverão privilegiar metodologias de ensino que reconheçam o professor como mediador do
processo de ensino, estando atentos ao comportamento; concentração; atenção; participação e expressões
faciais dos alunos, uma vez que estes são excelentes parâmetros do processo educacional.

Celso Bergmaier

celso.bergmaier@ifsc.edu.br

Conforme - REGULAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – RDP – 11/2014
Art. 11. § 1º Cada aluno deverá avaliar cada componente curricular, bem como aspectos gerais de seu
curso naquela etapa, ao final do período letivo, cujo resultado deverá orientar o planejamento do período
seguinte
Art. 41. O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida
no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de
valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).

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