Political-Pedagogic Project

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Indústrias de confecção e vestuário. Auxiliar de produção do vestuário. Comércio de
roupas, tecidos e aviamentos. Modelagem plana industrial.

Assessora os costureiros no processo de montagem de peças de vestuário. Executa a
distribuição dos cortes e aviamentos. Possui conhecimento dos diversos tipos de máquinas de
costura. Alimenta as máquinas de costura com linhas e agulhas. Refila peças de roupa. Executa
acabamentos em peças de vestuário.

A prática pedagógica desenvolvida no IFSC privilegia a formação do cidadão crítico e
consciente do seu papel na sociedade. Nessa prática, o aluno coloca-se como sujeito ativo no
processo de aprendizagem, na interação com o conhecimento e com os demais sujeitos que
compõem o processo educativo. Nessa perspectiva, as atividades curriculares proporcionam a
análise interpretativa e crítica das competências profissionais estabelecidas no perfil do egresso,
bem como das práticas sociais relacionadas ao contexto do profissional confeccionista. O fazer
pedagógico do curso está pautado na interação entre professor e aluno, buscando o
desenvolvimento das competências profissionais, apropriando-se de métodos ativos que desafiam
e motivam os alunos à construção dessas competências, à reflexão, à iniciativa, à criatividade, à
formação continuada, ao compromisso ético e social, ao trabalho em equipe. As unidades
curriculares propostas interagem de forma a propiciar ao egresso a vivência da área de projetos e
execução prática dos processos de confecção e modelagem plana.

Marcelo Salmeron Figueredo - tectextil.aru@ifsc.edu.br; fone: (48) 3311-5000.

Conforme o artigo 36 da RDP, os instrumentos de avaliação serão diversificados e
deverão constar no plano de ensino do componente curricular, estimulando o aluno à: pesquisa,
reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania. As avaliações podem constar de:
I - observação diária dos alunos pelos professores, em suas diversas atividades;
II - trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
III - testes e provas escritos, com ou sem consulta;

IV - entrevistas e arguições;
V - resoluções de exercícios;
VI - planejamento ou execução de experimentos ou projetos;
VII - relatórios referentes aos trabalhos, experimentos ou visitas técnicas;
VIII - atividades práticas referentes àquela formação;
IX - realização de eventos ou atividades abertas à comunidade;
X - autoavaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe;
XI - demais instrumentos que a prática pedagógica indicar.
De modo a atender os requisitos de êxito os discentes terão direito a recuperação de
conteúdos. Os critérios de 2ª oportunidade de avaliação e revisão de avaliação são os mesmos
versados pelo RDP (RESOLUÇÃO CONSUP 20/2018).

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