Ver Projeto Pedagógico do Curso.
Compete ao egresso, após sua capacitação, atuar seguindo preceitos mercadológicos e de vendas, de uma melhor forma, em pequenos negócios.
• Compreender o funcionamento do mercado e da valorização dos produtos.
• Utilizar novas ferramentas e processos em sua comercialização.
• Formular e determinar preços.
• Conhecer novas formas de exposição de seus produtos e serviços.
O curso será ministrado em aulas que contemplem de forma articulada os saberes teóricos e práticos, com exemplos reais, simulações, estudos de caso e demais atividades que aprimorem o conhecimento do aluno. As aulas serão:
- Aulas Expositivas e Dialogadas, com o uso de tecnologias audiovisuais e materiais de apoio, sempre na perspectiva da construção do conhecimento, mediante a valorização dos
saberes profissionais.
- Aulas no laboratório de informática, acesso a internet, utilização de planilhas eletrônicas e demais sistemas que colaborem com a pesquisa e a aplicação do conhecimento adquirido.
Prof. Robson Cristhian Henke.
Telefone: (49) 3631 - 0400
E-mail: robson.henkel@ifsc.edu.br; ensino.smo@ifsc.edu.br
De acordo com os dispositivos regimentais do IFSC – Câmpus São Miguel do Oeste, a avaliação da aprendizagem é parte integrante do processo de ensino e obedece às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Regimento Didático Pedagógico. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos.
Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino do componente curricular, estimulando o aluno à: pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade, laborabilidade e cidadania. As avaliações podem constar de: I - observação diária dos alunos pelos professores, em suas diversas atividades; II - trabalhos de pesquisa individual ou coletiva; III - testes e provas escritos, com ou sem consulta; IV - entrevistas e arguições; V - resoluções de exercícios; VI - planejamento ou execução de experimentos ou projetos; VII - relatórios referentes aos trabalhos, experimentos ou visitas técnicas; VIII - atividades práticas referentes àquela formação; IX - realização de eventos ou atividades abertas à comunidade; X – auto avaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe; XI - demais instrumentos que a prática pedagógica indicar. Parágrafo único. As avaliações serão registradas no diário de classe, sendo analisadas conjuntamente com os alunos e devolvidas aos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos após sua aplicação.
O registro do resultado de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez). O registro, para fins de documentos acadêmicos, será efetivado ao final da unidade curricular, apontando a situação do aluno no que se refere à constituição de competências utilizando-se a seguinte nomenclatura:
Aprovado: quando o aluno tiver obtido as competências;
Reprovado: quando o aluno não tiver obtido as competências.
A certificação se dará após a conclusão do curso e obtenção de aprovação, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular.