Political-Pedagogic Project

Capacitar pessoas para atuar na área de processamento de doces de frutas e conservas vegetais,
visando agregar valor à matéria-prima produzida na região, visando o aproveitamento da
produção da agricultura familiar, agregação de valor e comercialização do produto.

Além da perspectiva de trabalho junto à indústria de doces e conservas, o trabalhador
poderá resgatar objetivos de vida profissional e pessoal podendo atuar como empreendedor
individual, abrindo seu próprio negócio.

- Aplicar técnicas de transformação, processamento e conservação na área de vegetais.
- Operacionalizar o processamento de geleias e doces de frutas.
- Operacionalizar o processamento de conservas de vegetais.
- Aplicar as boas praticas de manipulação de alimentos na produção doces de frutas e conservas
de vegetais visando a obtenção de alimentos seguros.

 A avaliação do curso primará pelo caráter diagnóstico e formativo, consistindo em um
conjunto de ações que permitem recolher dados, visando à análise da constituição das
competências por parte do aluno. Outro fundamento é a continuidade e a interdisciplinariedade
sendo a avaliação realizada durante todos os momentos do processo de ensino e aprendizagem
valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente.

Manoela Alano Vieira
12 Contatos:
(49) 3441-7900
(49) 88189990
 manoela.vieira@ifsc.edu.br

O sistema de avaliação do processo de ensino aprendizagem far-se-á de acordo com as
normas estabelecidas no Regulamento Didático Pedagógico do IFSC.
 Serão considerados os seguintes critérios: assiduidade, realização das tarefas,
participação nas aulas (teóricas e práticas), avaliação individual, trabalhos em equipe,
colaboração e cooperação com colegas e professores.
Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada componente curricular,
ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por
cento) dessas atividades.
O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). O
resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe
na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).
A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de
avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.
A recuperação de estudos deverá compreender a realização de novas atividades práticas e
teóricas no decorrer do período do próprio curso, que possam promover a aprendizagem, tendo
em vista o desenvolvimento das competências.

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