Political-Pedagogic Project

O Técnico em Produção de Moda é o profissional que coordena a
montagem de ambientes de moda, estabelecendo uma relação direta entre produto e
consumidor por intermédio de catálogos, desfiles e meios de comunicação em geral.
Pesquisa, tendências de moda, de mercado e de lançamentos para a construção dos
estilos e sua composição visual. Elabora a composição de looks direcionados para
produção publicitária, vitrines, exposições, desfiles, entre outros tipos de apresentação
pública de estilo.

A formação no Curso Técnico em Produção de Moda possibilita atuação em
empresas de desenvolvimento de produtos, lojas, estúdios fotográficos, na prestação
de serviço como autônomo, comunicação visual e de mídia.

Aplicar os princípios da pesquisa de moda, comportamento e estilo,
buscando o desenvolvimento da capacidade necessária para atuar no mercado de
moda;

Coordenar a produção de moda através da montagem de editoriais de
moda;

Elaborar a composição de looks direcionados para produção publicitária,
vitrines, visual merchandising, exposições, desfile, entre outros tipos de apresentação
pública de estilo;

Organizar e gerenciar desfiles, feiras e outros eventos ligados à moda;

Aplicar e compreender os princípios de marketing para desenvolver
novas relações ou gerir aquelas existentes no ambiente mercadológico;

Utilizar as ferramentas de comunicação nas diversas mídias, analisando
notícias e imagens, bem como produzir textos relacionados à área de moda, utilizando
todos os tipos de veículos de comunicação.

Ver Projeto Pedagógico do Curso.

Jozimar Pelegrini

Fone: 48 3311-5059

A avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do PPI e o perfil deconclusão do curso definido no PPC. Parágrafo único. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos.

O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.
§6º. O professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais.

File download
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker5-srv2.appdocker5-inst219/04/2024 23:17