Political-Pedagogic Project

O Curso Técnico em Informática tem como objetivo desenvolver competências e habilidades da área de informática voltadas para o trabalho em diversos setores, principalmente para a área de desenvolvimento de sistemas, permitindo ao aluno compreender o funcionamento do computador, suas possibilidades de configuração, criação de programas e integração com outras áreas. Visa também formar profissionais com visão empreendedora.

O curso Técnico em Informática, no IF-SC campus Canoinhas, formará profissionais para atenderem os laboratórios, bem como fazerem a manutenção dos computadores nessas instituições de ensino. Os profissionais formados no curso Técnico em Informática estarão habilitados a atuar em outras atividades que exigem programação e desenvolvimento de sistemas, manutenção de hardware e serviço de software, tanto na esfera pública quanto na privada. Ainda essas mesmas atividades poderão se constituírem em ações empreendedoras.

O aluno egresso do Curso Técnico em Informática é o profissional com as seguintes competências:

  • Desenvolve programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação, de forma responsável e com consciência de seu papel social.

  • Aprimora processos de negócios através da identificação de oportunidades e da elaboração e execução de projetos empregando os conhecimentos da área.

O Curso Técnico em Informática, concomitante ao Ensino Médio, tem sua matriz curricular organizada em módulos. Por sua vez, o seu processo de avaliação é centrado em competências. Esta opção requer dos professores a busca de metodologias diferenciadas das tradicionais que visam apenas à transferência de conhecimentos, para outras que promovam a construção e a criação de conhecimentos.

O uso de novas tecnologias é outro fator que possibilita o desenvolvimento das habilidades especificadas em cada unidade curricular, entre elas a de aprender a aprender, possibilitando assim a formação do aluno para além do período em que ele permanece no curso.

As bases tecnológicas explicitadas em cada unidade curricular deverão estar bem consolidadas para a concretização das competências e habilidades que o aluno deverá construir ao longo de sua formação.

 

6.2.2Duração do Curso

 

A duração dos Cursos Técnicos de Nível Médio está definida no Parecer CNE/CEB N° 39/2004, de 23 de julho de 2004, aprovado em 08 de dezembro de 2004, em conformidade com o Decreto Nº 5.154, de 23 de julho de 2004 e na Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

O Curso Técnico em Informática, concomitante ao Ensino Médio terá duração de um ano e meio. A carga horária do curso integraliza 1.200h, com 160h de parte diversificada e 1040h de formação profissional, distribuída em três semestres letivos, denominados de módulos, com 20 horas semanais.

 

6.2.3Regime de Funcionamento

 

O Instituto Federal de Santa Catarina, IF-SC, historicamente tem passado ao longo de sua existência por inúmeras experiências quanto ao regime de funcionamento de seus cursos. Nos últimos tempos, adotou-se o regime semestral, por ser dinâmico para o aluno já que, caso ele não logre êxito numa fase, poderá recuperar-se mais rapidamente.

 

6.2.4Turno de Funcionamento

 

O turno de funcionamento do curso será noturno, visto que a demanda de alunos que ingressarão nos cursos técnicos concomitantes é oriunda do ensino médio, com faixa etária de 14 a 17 anos. Como a maior oferta do ensino médio é no turno matutino e vespertino, justifica-se o período noturno para a formação profissional. Oportuniza também a qualificação de pessoas que desenvolvem atividades profissionais durante o período diurno.

 

6.2.5Horário de Aulas

 

As aulas serão divididas em quatro períodos, dois antes e dois após o intervalo de socialização. Essas aulas terão a duração de 55 minutos, com intervalo de 20 minutos, totalizando 240 minutos (4 horas).

  • Dra. Maria Bertília Oss Giacomelli. Diretora-geral do Campus Canoinhas.

  • Dra. Maria Angelica Bonadiman Marin. Chefe de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Canoinhas.

 

A avaliação no processo de construção do conhecimento na nova educação profissional deve ser um instrumento que possibilite a identificação do desenvolvimento (atitudes, conhecimentos e habilidades) do aluno e que forneça elementos para orientações necessárias, complementações, enriquecimento, no processo. O parâmetro para a avaliação será naturalmente aquilo que se definiu alcançar. É certo que, para isso, é preciso definir as evidências da aprendizagem realizada ou da competência constituída.

Assim também o é com o processo de avaliação, na formação profissional por competências. Os professores e os alunos precisam ter clareza de que competências serão construídas e estabelecerão acordos para seu alcance, definindo as evidências e os critérios a serem considerados no caminho, para que possam colher elementos que sinalizem como estão seguindo e o que podem fazer para avançar na direção proposta.

O processo exige a adoção de metodologias dinâmicas que considerem o aluno da educação profissional como ator e coautor de seu desenvolvimento na interação com os professores, com os colegas e com o mundo produtivo e acadêmico, dentre outros.

No processo de formação por competências as notas tradicionais fazem pouco sentido. Para fins da certificação e habilitação, entretanto, torna-se necessária uma classificação final que possa traduzir o grau de capacidade que o aluno evidencia no processo de formação, após ter participado do conjunto diversificado de atividades curriculares oferecidas.

Nesse sentido, seguindo orientações dadas a questionamentos feitos junto ao MEC, estas diretrizes preveem que o ensino técnico de nível médio terá 3 conceitos finais para aprovação e 1 para reprovação. Serão eles:

  • Excelente (quando é capaz de desempenhar com destaque todas as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão);

  • Proficiente (quando é capaz de desempenhar a contento, todas as competências exigidas pelo perfil profissional de conclusão);

  • Suficiente (quando é capaz de desempenhar, o mínimo, das competências essenciais exigidas pelo perfil profissional de conclusão);

  • Insuficiente (quando não é capaz de desempenhar, o mínimo, das competências essenciais exigidas pelo perfil profissional de conclusão).

De acordo com os conceitos apresentados, o Registro Final fica da seguinte forma:

  • Apto: quando o aluno apresenta um dos 3 conceitos de aprovação (excelente, proficiente ou suficiente);

  • Não apto: quando o aluno apresenta o conceito de reprovação (insuficiente) em mais de duas unidades curriculares;

  • Pendente: quando o aluno apresenta o conceito de reprovação (insuficiente) em até duas unidades curriculares;

 

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