Political-Pedagogic Project

O egresso do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos terá competência técnica e tecnológica na área de alimentos, capacidade de inserção no mundo do trabalho e compromisso com o desenvolvimento regional sustentável, bem como, formação humanística e cultura geral integrada a formação técnica, tecnológica e cientifica. Este profissional deverá ter capacidade de atuar em grupo, com base em princípios éticos e de maneira sustentável visando o aprimoramento contínuo dos seus aprendizados a partir da convivência democrática com culturas, modos de ser e pontos de vista convergentes ou divergentes. Atuará no planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento, coordenação, organização, pesquisa e controle nas diversas área de atuação profissinal.

O tecnólogo em alimentos poderá atuar em:
Indústrias alimentícias de produtos agroindustriais;
Indústrias do ramo da biotecnologia;
Empresas de armazenamento e distribuição de alimentos;
Indústrias de aproveitamento de resíduos;
Setor de desenvolvimento de novos produtos, inovação e registro de patente;
Empreendedor do seu próprio negócio;
Instituições de pesquisas científicas e tecnológicas, como colaborador, pesquisador e docente;
Empresas do ramo alimentício como padarias, restaurantes, hotéis, supermercados, frigoríficos, cozinhas industriais e hospitalares, escolas, dentre outros, prestando serviços técnicos especializados;
Laboratórios de análises físico-químicas, sensoriais, microbiológicas e de determinação analítica da constituição química dos alimentos e água;
Instituições de inspeções sanitárias;
Empresas de consultoria para elaboração de projetos, programas de trabalho e de processos industriais;
Venda especializada de matérias-primas e insumos alimentícios.

Planejamento, supervisão, orientação e controle na seleção de matéria-prima;
Planejamento, supervisão e acompanhamento de todas as fases de industrialização sejam em laboratório de controle de qualidade ou na própria linha de processamento;
Realização do controle da qualidade físico-química, microbiológica, microscópica e sensorial das matérias-primas e produtos acabados;
Acompanhamento e supervisão referentes ao controle e higienização dos equipamentos industriais;
Coordenação do armazenamento de matéria-prima e de produtos acabados;
Aplicação dos processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de alimentos;
Aplicação da legislação reguladora das atividades e dos produtos;
Organização e direção do departamento de controle de qualidade;
Planejamento do processo de sanitização da indústria, equipamentos e utensílios;
Acompanhamento dos processos de produção e comercialização dos produtos alimentícios;
Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e processos;
Planejamento e racionalização das operações industriais com a maximização do 
rendimento e da qualidade;
Tratamento dos efluentes e aproveitamento de resíduos da agroindústria;
Identificação e aplicação técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos;
Articulação para coordenar e desempenhar trabalho em equipe;
Consciência ambiental e social para compreender o papel da empresa no contexto social atual.

A metodologia refere-se aos fundamentos e pressupostos filosóficos que fundamentam a formação do Tecnólogo em Alimentos, que baseada em um currículo interdisciplinar e dinâmico, visa contribuir para que os acadêmicos adquiram conhecimento, desenvolvam habilidades, competências e valores que possibilitem uma futura atuação profissional compromissada com critérios éticos, legais e de rigor científico.

Neste contexto, as estratégias de ensino se referem aos meios utilizados pelos docentes na articulação do processo de ensino, em consonância com atividades e resultados esperados. Podemos classificar estas práticas pedagógicas em aulas expositivo-reflexivas e teórico-práticas, onde destacamos algumas atividades: - aulas expositivas, reflexivas e dialogadas; - visitas técnicas a partir do embasamento teórico reflexivo; - apresentação de seminários, em sala de aula, relacionados com os temas estudados; - participação do corpo discente em eventos; - atividades de laboratório e aulas de campo; - elaboração, desenvolvimento e defesa de projetos; - atividades de monitoria; - atividades de trabalhos em equipe; - participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão.

A articulação entre a teoria e a prática, educação e trabalho, a busca da interdisciplinaridade e contextualização das bases tecnológicas são importantes para que o processo de formação do profissional Tecnólogo em Alimentos contribua efetivamente para o desenvolvimento e aplicação das competências adquiridas. O resultado desta construção é um indivíduo preparado profissionalmente com comportamento e entendimento de cidadão autônomo e competente.

As unidades curriculares estão organizadas de modo a atender os objetivos estabelecidos na Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2002, como segue: - Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos; - Incentivar a produção e a inovação científico-tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho; - Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços; - Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; - Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos em cursos de pós-graduação; - Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; - Garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular.

Nome: Noeli Moreira Email: ensino.smo@ifsc.edu.br. Fone: (49) 3631-0405
Nome: Patrícia Fernanda Schons Email: alimentos.smo@ifsc.edu.br. Fone: (49) 3631-0407
Nome: Diego Albino Martins Email: direcao.smo@ifsc.edu.br. Fone: (49) 3631-0420

A avaliação do rendimento escolar dos acadêmicos do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos segue o Regulamento Didático Pedagógico do Instituto Federal de Santa Catarina. Nestes termos, a avaliação do desempenho escolar será feito de forma processual e contínua ocorrendo sistematicamente durante a construção do processo ensino-aprendizagem verificando o desenvolvimento dos saberes, dos conhecimentos, das competências profissionais.

Também é importante acrescentar que a avaliação do rendimento escolar, de acordo com o Regulamento, dar-se-á por meio da aplicação de, no mínimo, dois instrumentos de avaliação pré-estabelecidos no plano de ensino, em cada unidade curricular por semestre, levando em conta as peculiaridades das unidades avaliativas que determinarão os níveis de desempenho exigidos, os tipos de instrumentos e formas de avaliação.

Aos alunos são oferecidas além das oportunidades de demonstração da aquisição das competências no decorrer do processo, outra, ao final deste, no período destinado à reavaliação de competências. Não é assegurada ao aluno a reavaliação de competência nos casos em que o resultado insatisfatório tenha como causa a frequência insuficiente e/ou a não realização de atividade passível de avaliação. Observe-se que se, por motivo de força maior, o estudante ficar impossibilitado de realizar avaliação, mediante comprovação, ele receberá a oportunidade de fazê-la em momento a ser combinado.

Ao longo do período letivo, o professor deverá fornecer ao aluno informações que permitam visualizar seus avanços e dificuldades na construção das competências.

Na verificação de frequência é obrigatória a presença do discente nos ambientes em que se desenvolve o processo ensino-aprendizagem, de no mínimo, em 75% (setenta e cinco por cento) em cada Unidade Curricular ou trabalho acadêmico. Não há abono de faltas, exceto o previsto em lei.

É incumbência do docente a avaliação e é obrigatório o controle da frequência dos alunos, com registro no diário de classe. O aluno tem direito a vista da avaliação em sala de aula, após a correção da mesma.

A avaliação dar-se-á durante todos os momentos do processo ensinoaprendizagem, valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente. Em cada unidade curricular o professor responsável aplicará avaliações pertinentes aos saberes teóricos e práticos vistos ao longo do curso.

As avaliações serão organizadas baseadas nos seguintes princípios: a avaliação será diagnóstica, processual, formativa e diversificada. Para além dos conhecimentos e habilidades definidos em cada unidade curricular, serão considerados como critérios de avaliação as atitudes gerais: trabalhar em equipe; respeitar a comunidade escolar; cumprir as tarefas solicitadas, respeitando os prazos; contribuir para as aulas com interesse e empenho; zelar pelo patrimônio escolar; e demonstrar iniciativa nas aulas.

As formas ou tipos de avaliação podem abranger avaliação escrita e/ou oral individual e/ou em grupo, apresentação de trabalhos (escrito e oral); avaliações práticas em laboratórios, relatórios, entre outros.

No decorrer das atividades acadêmicas, o aluno que não conseguir adquirir as competências exigidas pela unidade curricular tem direito à recuperação paralela, que deverá oportunizar ao mesmo ferramentas de aprendizagem capazes de promover a revisão do saberes e/ou das práticas. Assim, é possibilitado ao estudante adquirir as competências propostas e é dada mais uma oportunidade de avaliação (recuperação).

O aluno que faltar a algum procedimento de avaliação deverá requerer junto ao Núcleo Pedagógico uma segunda chamada, num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de retorno às atividades acadêmicas. Os pedidos de segunda chamada deverão ser acompanhados de justificativa e documentos comprobatórios. Vale salientar que o ato de requerer não garantirá que a solicitação seja atendida.

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