Political-Pedagogic Project

O egresso desse curso deverá ser capaz de:
Valorizar e fazer uso da literatura infantil e da contação de histórias na sua atuação profissional nas
escolas de Educação Infantil.

Este profissional já atua no Ensino Básico da rede pública e poderá, a partir desta formação,
qualificar o trabalho desenvolvido nas turmas de Educação Infantil e séries inicias do Ensino Fundamental
das escolas da Rede Pública de ensino dos municípios pactuados pelo programa Proforbas.

Implementar de forma mais efetiva o trabalho com a literatura infantil e com a contação de histórias
no cotidiano da Educação Infantil, qualificando o trabalho com público atendido nesse nível de ensino.

Levando-se em conta que o sujeito de aprendizagem constrói conhecimento na inter-relação com
outros sujeitos mediados pela linguagem e pela cultura em uma dada realidade, cada componente curricular
será apresentado aos professores/cursistas buscando articulá-los aos seus conhecimentos prévios de forma
interativa.
Em cada encontro, os professores/cursistas serão instigados a participar com experiências,
depoimentos, opiniões baseadas nos conteúdos e conceitos tratados no curso. A partir da apresentação e
discussão de alguns casos de dificuldade de aprendizagem, pretende-se instaurar a abordagem de estudo
de caso a partir de uma dinâmica interdisciplinar. Em oficinas esses estudos de casos serão abordados
buscando intervenções práticas devidamente respaldadas teoricamente.

Responsáveis:
Portaria nº 2738, de 25 de setembro de 2015
Marizete Bortolanza Spessatto - marizete.spessatto@ifsc.edu.br – (48) 3131-8821
Maria Luisa Hilleshein de Souza - marialuisa@ifsc.edu.br - (48) 3131-8812
Maria dos Anjos Lopes Viella – maria.viella@ifsc.edu.br - (48) 3131-8821

Contato:
Centro de Referência em Formação e EaD
Marizete Bortolanza Spessatto - marizete.spessatto@ifsc.edu.br – (48) 3131-8821
Maria Luisa Hilleshein de Souza - marialuisa@ifsc.edu.br - (48) 3131-8812
Maria dos Anjos Lopes Viella – maria.viella@ifsc.edu.br - (48) 3131-8821

Nome do Coordenador do curso:
Marizete Bortolanza Spessatto

Durante o desenvolvimento do curso a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual. O
docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação dos estudantes, o desempenho, as
competências e habilidades adquiridas; seus avanços e/ou dificuldades.
A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e
acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação
do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa. Desta forma,
a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo
de ensino e aprendizagem, visando à construção dos conhecimentos.
Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino de cada
unidade curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa, criatividade,
laboralidade e cidadania.
De acordo com o Art. 41, da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado por
valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no
PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas
ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos/competências
propostos no plano de ensino.
De acordo com a Lei nº 9394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores, de 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente curricular, salvo
nos programas de educação a distância.
Ainda de acordo com a RDP Art. 42. O conselho de classe é uma instância deliberativa sobre a
avaliação do processo de aprendizagem e sua realização é obrigatória ao final de curso FIC, somente para
aqueles com carga horária superior a 160 horas e com três ou mais componentes curriculares, aos demais
será facultativo.
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de
doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe
em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso,
com os documentos comprobatórios do impedimento. De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar
a data e horário das atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.
A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas
atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, essas devem
ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será
submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre
o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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