Political-Pedagogic Project

Instala sistemas operacionais, aplicativos e periféricos para desktop e servidores. Desenvolve e documenta aplicações para desktop com acesso a web e a banco de dados. Realiza manutenção de computadores de uso geral. Instala e configura redes de computadores locais de pequeno porte.

Prestação autônoma de serviço e manutenção de informática. Empresas de assistência técnica. Centros públicos de acesso à internet.

1. Compreender e utilizar as formas contemporâneas de linguagem, para o exercício da cidadania e à preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

2. Ler, articular e interpretar símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações;

3. Compreender a sociedade, sua gênese e transformação e os múltiplos fatores que nela intervêm como produtos da ação humana e do seu papel como agente social que intervém na realidade;

4. Refletir sobre os fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, articulando conhecimentos das diversas áreas do saber, relacionando teoria e prática para estabelecer estratégias tecnológicas de solução;

5. Assumir postura profissional, relacionando-se de forma ética no trabalho e no convívio social, inclusive com o meio ambiente;

6. Conhecer os princípios de Informática e tecnologia de informação de empresas, comprometido com o desenvolvimento da sua região;

7. Conhecer e utilizar softwares para automação de escritório (processador de textos, planilha eletrônica e software de apresentação);

8. Desenvolver programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação, de forma responsável e com consciência de seu papel social;

9. Informatizar processos de negócios através da identificação de oportunidades e da elaboração e execução de projetos empregando os conhecimentos da área;

10. Implantar, manter, prestar suporte e utilizar sistemas computacionais, visando o seu uso de forma alinhada e atualizada com o seu propósito;

11. Analisar o ambiente organizacional, com visão sistêmica do empreendimento

Ver Projeto Pedagógico do Curso.

Chefe DEPE: André Luiz Silva de Moraes, andre.moraes@ifsc.edu.br: (48) 3254-7325

Coordenador do curso:Antonio Miguel Faustini Zarth, miguel.zarth@ifsc.edu.br, (48) 3254-7331

A avaliação da aprendizagem primará pelo caráter diagnóstico, processual e formativo e, de acordo com o PPI (Projeto Pedagógico Institucional) do IFSC, por ser um processo, pode indicar avanços e dificuldades na ação educativa. A avaliação, não deve ser um instrumento de classificação, seleção e exclusão social, mas de construção coletiva dos sujeitos e de uma escola de qualidade. Partindo dessa concepção, as avaliações da aprendizagem referentes a cada componente curricular desse curso serão organizadas pelo professor responsável considerando os conhecimentos, as competências e habilidades propostas em cada um deles e seguindo as orientações dispostas no Regulamento Didático-Pedagógico (RDP) em vigor. Conforme o art. 96 do RDP, nos cursos técnicos de nível médio a avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do PPI e o perfil profissional do egresso definido neste Projeto Pedagógico 79 de Curso, sendo que a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos. Ao longo do período letivo, em cada componente curricular, o professor deverá realizar, no mínimo, duas (02) avaliações por semestre, e fornecer ao aluno informações que permitam visualizar seus avanços e dificuldades. Todas as avaliações serão registradas no diário de classe, analisadas com os alunos e devolvidas aos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos após sua aplicação. Considerando que os instrumentos de avaliação de aprendizagem devam estimular à pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania, poderão ser: a) observação diária do aluno, considerando também suas atitudes; b) trabalhos de pesquisa individual ou coletiva; c) testes e provas escritos, com ou sem consulta; d) resoluções de exercícios; e) planejamento e elaboração de projetos; f) relatórios referentes aos trabalhos e visitas técnicas; g) realização de eventos ou atividades abertas à comunidade; h) autoavaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe; i) entrevistas; j) realização de trabalho práticos; k) demais instrumentos que a prática pedagógica indicar. Os art. 97, 98 e 99 do RDP, respectivamente, indicam que o aluno terá direito de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, de recuperar estudos visando a promoção da aprendizagem, bem como solicitar a revisão de atividade de avaliação, quando discordar da correção realizada pelo professor. A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem. Em atendimento ao RDP (Art. 98), as novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos. Ao final dos estudos de recuperação, o aluno será submetido à nova avaliação cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação. Em consonância com o art. 102 do RDP, o resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), assim como o registro parcial de cada componente curricular. O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero). A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final. Por período letivo, o curso terá, no mínimo, dois conselhos de classe que serão realizados conforme o Art.103 do RDP.

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