Political-Pedagogic Project

O Técnico em Administração será o profissional com formação de nível médio apto a integrar as habilidades e capacidades necessárias para: A. executar rotinas administrativas de organizações públicas, privadas e ou do terceiro setor, podendo atuar nas áreas de finanças, de recursos humanos, de marketing, de produção de bens e de serviços; B. auxiliar na melhoria de processos administrativos com eficiência e eficácia; C. agir de forma inovadora, empreendedora, ética e sustentável. Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, o Técnico em Administração: “Executa operações administrativas relativas a protocolos e arquivos, confecção e expedição de documentos e controle de estoques. Aplica conceitos e modelos de gestão em funções administrativas. Opera sistemas de informações gerenciais de pessoal e de materiais.” E ainda de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) – número 3513, os Técnicos em Administração “....controlam rotina administrativa. Realizam atividades em recursos humanos e intermedeiam mão-de-obra para colocação e recolocação. Atuam na área de compras e assessoram a área de vendas. Intercambiam mercadorias e serviços e executam atividades nas áreas fiscal e financeira.” O curso também tem enfoque na formação empreendedora.

Empresas e organizações públicas e privadas com atuação em marketing, recursos humanos, logística, finanças e produção.

A.Refletir sobre os fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, articulando conhecimentos das diversas áreas do saber, relacionando teoria e prática para estabelecer estratégias tecnológicas de solução;

B. Analisar as relações de sociedade-trabalho a partir dos diversos modos de produzir e organizar da experiência humana no tempo;

C. Compreender e utilizar as formas contemporâneas de linguagem, para o exercício da cidadania e à preparação para o trabalho, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

D. Ler, articular e interpretar símbolos e códigos em diferentes linguagens e representações, estabelecendo estratégias de solução e integrando os conhecimentos das várias ciências e outros campos do saber; 

E. Dominar os sistemas linguísticos (português, espanhol e inglês), relacionando gêneros textuais às condições discursivas da área de Administração;

F. Identificar, sistematizar e interpretar informações do contexto organizacional (ambiente interno e externo) a fim de auxiliar a gestão na tomada de decisão;

G. Auxiliar no planejamento, na organização, na direção e controle das rotinas administrativas;

H. Executar rotinas administrativas nas áreas de marketing, produção de bens e serviços, finanças e recursos humanos, de acordo com os princípios de administração de organizações;

I. Auxiliar na concepção e operacionalização de empreendimentos de micro e pequeno porte.

J. Perceber a atividade empreendedora como potencial para o desenvolvimento regional e como alternativa profissional da área;

L. Adotar uma postura profissional baseada no trabalho coletivo, na atitude empreendedora, no respeito à diversidade, na ética, na economia de recursos e na minimização dos impactos socioambientais;

M.Utilizar softwares de automação de escritórios (processador de texto, planilha de cálculo e software de apresentação) e tecnologias de informações para a execução de rotinas administrativas;

N. Empregar conceitos de matemática básica, efetuar operações de matemática financeira e aplicar métodos estatísticos básicos, visando dar suporte na execução de rotinas operacionais, bem como auxiliar na tomada de decisões gerenciais.

Ver Projeto Pedagógico do Curso.

Chefe DEPE: André Luiz Silva de Moraes, andre.moraes@ifsc.edu.br, (48) 3254-7325.

Coordenador do curso: Fabiana de Agapito Kangerski, fabiana.agapito@ifsc.edu.br, (48) 3254-7331.

A avaliação da aprendizagem primará pelo caráter diagnóstico, processual e formativo e, de acordo com o PPI (Projeto Pedagógico Institucional) do IFSC, por ser um processo, pode indicar avanços e dificuldades na ação educativa. A avaliação não deve ser um instrumento de classificação, seleção e exclusão social, mas de construção coletiva dos sujeitos e de uma escola de qualidade. Partindo dessa concepção, as avaliações da aprendizagem referentes a cada componente curricular desse curso serão organizadas pelo professor responsável considerando os conhecimentos, as competências e habilidades propostas em cada um deles e seguindo as orientações dispostas no Regulamento Didático-Pedagógico (RDP) em vigor. Conforme o art. 96 do RDP, nos cursos técnicos de nível médio a avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do PPI e o perfil profissional do egresso definido neste Projeto Pedagógico de Curso, sendo que a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos. Ao longo do período letivo, em cada componente curricular, o professor deverá realizar, no mínimo, duas (02) avaliações por semestre, e fornecer ao aluno informações que permitam visualizar seus avanços e dificuldades. Todas as avaliações serão registradas no diário de classe, analisadas com os alunos e devolvidas aos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos após sua aplicação. Considerando que os instrumentos de avaliação de aprendizagem devam estimular à pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania, poderão ser: a) observação diária do aluno, considerando também suas atitudes; b) trabalhos de pesquisa individual ou coletiva; c) testes e provas escritos, com ou sem consulta; d) resoluções de exercícios; e) planejamento e elaboração de projetos; f) relatórios referentes aos trabalhos e visitas técnicas; g) realização de eventos ou atividades abertas à comunidade; h) autoavaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe; i) entrevistas; j) realização de trabalho práticos; k) demais instrumentos que a prática pedagógica indicar. Os art. 97, 98 e 99 do RDP, respectivamente, indicam que o aluno terá direito de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, de recuperar estudos visando a promoção da aprendizagem, bem como solicitar a revisão de atividade de avaliação, quando discordar da correção realizada pelo professor. A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem. Em atendimento ao RDP (Art. 98), as novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos. Ao final dos estudos de recuperação, o aluno será submetido à nova avaliação cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação. Em consonância com o art. 102 do RDP, o resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), assim como o registro parcial de cada componente curricular. O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero). A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final. 81 Por período letivo, o curso terá, no mínimo, dois conselhos de classe que serão realizados conforme o Art.103 do RDP.

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