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O Técnico em Eletroeletrônica é o profissional que Planeja e executa a instalação e manutenção de equipamentos e instalações eletroeletrônicas industriais. Projeta e instala sistemas de acionamento e controle eletroeletrônicos. Aplica medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes de energias alternativas. Elabora, desenvolve e executa projetos de instalações elétricas em edificações em baixa tensão. Realiza medições, testes e calibrações de equipamentos eletroeletrônicos. Executa procedimentos de controle de qualidade e gestão. Inspeciona componentes, produtos, serviços e atividades de profissionais da área de eletroeletrônica.

O profissional egresso do curso técnico em eletroeletrônica atua em empresas nas áreas de eletrotécnica, automação, eletrônica industrial e na implementação de sistemas de produção automatizada e instalações elétricas industriais. Desta forma este profissional atua em diversos setores da economia.

O egresso do curso técnico em eletroeletrônica terá competência para planejar e executar a instalação e manutenção de equipamentos e instalações eletroeletrônicas industriais; projetar e instalar sistemas de acionamento e controle eletroeletrônicos; aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes de energias alternativas; elaborar, desenvolver e executar projetos de instalações elétricas em edificações em baixa tensão; realizar medições, testes e calibrações de equipamentos eletroeletrônicos; executar procedimentos de controle de qualidade e gestão; inspecionar componentes, produtos, serviços e atividades de profissionais da área de eletroeletrônica.

O Curso Técnico em Eletroeletrônica tem sua matriz curricular organizada em módulos com duração de 320, 320, 340 e 300 horas/módulo respectivamente, totalizando 1280 horas com o qual será conferido o diploma de Técnico. Para que os alunos atinjam as competências estabelecidas como necessárias para a formação profissional, os trabalhos seguirão metodologia própria. Serão ministradas aulas expositivas dialogadas, aulas práticas em laboratórios, além da realização de trabalhos em equipe, visitas técnicas, estudos de casos e seminários. Outras metodologias semelhantes também serão empregadas para possibilitar a construção e criação do conhecimento, de novos valores e o desenvolvimento de novas competências. As visitas técnicas serão práticas frequentes que possibilitarão ao aluno uma visão inicial da estrutura e do funcionamento de uma empresa e estarão presentes em várias unidades curriculares, principalmente nas últimas fases. As atividades práticas serão ministradas em laboratórios específicos, para realização de atividades, como por exemplo: montagem e construção de experimentos, simulação, pesquisas técnicas, cujos resultados serão expressos em forma de relatório ou ficha técnica. Os seminários poderão ser organizados com a participação de convidados, especialistas nos temas que serão apresentados e debatidos pelos alunos e professores. Além disso, a postura necessária para qualquer profissional é da execução da atividade dentro dos padrões de higiene e segurança exigidos pelo mercado. Assim, em virtude da sua relevância, estas questões serão trabalhadas por cada professor como temas transversais em cada atividade, dentro da sala ou na execução das atividades em laboratórios. O estágio extracurricular, de caráter facultativo, poderá ser realizado pelo aluno paralelamente ao 4º módulo ou após a conclusão do mesmo. Haverá a possibilidade da certificação parcial de Instalador Eletricista Predial ao final do segundo módulo e Instalador Eletricista industrial ao final do terceiro módulo. Para a obtenção do certificado o aluno deverá ter concluído o respectivo módulo. Os projetos integradores acontecerão com periodicidade variável, definida conforme o andamento das atividades e o embasamento necessário. A coordenação dos trabalhos será realizado por um professor, sendo auxiliado pelos demais professores do curso.

Prof. M.e Alfen Ferreira de Souza Junior

Email: alfen.ferreira@ifsc.edu.br

A atividade de avaliação é uma característica intrínseca do ser humano, do seu conhecimento vital, pois ela orienta, de forma válida, as decisões individuais e coletivas. “Conhecer algo equivale a avaliá-lo, atribuir-lhe um valor, um significado, a explicá-lo, e isto tanto na experiência comum quanto nos mais sistemáticos processos científicos” (Bartolomeis, 1981) A avaliação no processo de construção do conhecimento na nova educação profissional deve ser um instrumento que possibilite a identificação do desenvolvimento (atitudes, conhecimentos e habilidades) do aluno e que forneça elementos para orientações necessárias, complementações, enriquecimento, no processo. O parâmetro para a avaliação será naturalmente aquilo que se definiu alcançar. É certo que, para isso, é preciso definir as evidências da aprendizagem realizada ou da competência constituída. A avaliação ocorrerá durante o processo e deverá acompanhar o desenvolvimento do aluno na obtenção das competências requeridas para exercer a sua profissão, expressando sua cidadania. Para tanto deverão ser avaliados os conhecimentos, as habilidades e as atitudes dos alunos no desempenho de suas atividades. A cada unidade curricular será atribuída uma nota de 0 a 10. As avaliações acontecem em cada unidade curricular sendo organizadas pelo professor responsável. Serão seguidas as orientações dispostas no Regulamento Didático-Pedagógico (RDP), aprovado pela resolução n° 41, de 20 de novembro de 2014. Conforme o art. 96 do Regulamento Didático-Pedagógico, a avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do PPI e o perfil de conclusão do curso definido no PPC. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos. Os principais instrumentos que serão utilizados para avaliação de aprendizagem serão: a) observação diária do aluno, considerando também suas atitudes; b) trabalhos de pesquisa individual ou coletiva; c) testes e provas escritos, com ou sem consulta; d) resoluções de exercícios; e) planejamento e elaboração de projetos; f) relatórios referentes aos trabalhos e visitas técnicas; g) realização de eventos ou atividades abertas à comunidade; h) auto avaliação descritiva e avaliação pelos colegas da classe; i) entrevistas; j) realização de trabalho práticos; k) demais instrumentos que a prática pedagógica indicar. As avaliações serão registradas no diário de classe, sendo analisadas conjuntamente com os alunos e devolvidas aos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias letivos após sua aplicação. Em consonância com o art. 102 do RDP o resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero). O controle da frequência às aulas será de responsabilidade do professor de cada componente curricular, sob a supervisão da Coordenadoria de Curso. O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez), sendo que o professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais. A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final. O conselho de classe, enquanto instância diagnóstica e deliberativa sobre a avaliação do processo ensino-aprendizagem, conforme art.103 do RDP, será organizado pela Coordenadoria do Curso com a Coordenadoria Pedagógica, sendo que será obrigatória a presença dos professores do Curso. Será elaborada uma ata dos temas e deliberações da reunião para registro oficial, anexada a lista de assinatura dos participantes. A decisão do conselho de classe é soberana sobre as decisões educativas individuais, devendo-se sempre buscar o consenso, confirmando sua legitimidade. Os representantes de turma, orientados pela Coordenadoria de Curso em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, realizarão uma avaliação com a turma, a fim de identificarem as questões educativas a serem levadas ao conselho de classe, contribuindo para a avaliação de todo o processo ensino-aprendizagem. As discussões e deliberações sobre questões relativas aos desempenhos individuais não deverão contar com a presença dos alunos, garantindo assim a discrição necessária à vida acadêmica discente. De acordo com a demanda e análise da Coordenadoria de Curso em articulação com a Coordenadoria Pedagógica, poderão ser criadas turmas especiais, inclusive em turno diferente da oferta do curso, principalmente para atender os alunos reprovados, matriculados em cursos com suspensão de oferta de vagas ou curso com extinção de oferta. Quando houver menos de 5 (cinco) alunos para formação de turmas especiais, poderão ser elaborados planos de estudos cumpridos ao longo do semestre, a critério da Coordenadoria de Curso, com orientação de um professor, em período de atendimento específico, desde que respeite o mínimo de 25% da carga horária presencial do componente curricular (Art. 52 RDP). De acordo com o Art. 51 do RDP, o aluno terá o dobro do período de integralização previsto no PPC para cumprir os requisitos de certificação de seu curso, sob pena de cancelamento da matrícula por expiração de prazo máximo de integralização. Para a validação de unidades curriculares e processos de transferência serão aplicadas as instruções que constam no RDP.

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