Political-Pedagogic Project

O egresso do curso poderá desenvolver atividades, materiais e/ou processos de forma
interdisciplinar, levando em conta a realidade e a composição das salas multifuncionais e do atendimento
educacional especializado.

Os profissionais já atuam na área da educação e poderão a partir desta formação desenvolver
atividades, materiais e/ou processos de forma interdisciplinar, levando em conta a realidade e a composição
e organização de sua instituição de ensino, visando a educação especial na perspectiva inclusiva.

• Refletir sobre a organização e oferta do AEE;
• Conhecer os recursos disponíveis para o AEE;
• Refletir sobre o AEE como direito institucional;
• Relacionar teoria e prática dentro da perspectiva da educação inclusiva.

Este curso disponibiliza materiais de estudo e videoaulas no Ambiente Virtual de Ensino e
Aprendizagem (AVEA) pertinentes à ementa da unidade curricular e visando a interdisciplinariedade no
curso. Além disso, neste ambiente, serão orientadas atividades de aprendizagem como os fóruns, chats,
tarefas, textos coletivos, questionários, leituras complementares e outras, mediadas pela equipe docente.

Pela portaria no 2433/2015:
Maria Luisa Hilleshein de Souza
Milene Martins Sobral
Janaína Turcato Zanchin

Durante o desenvolvimento do curso a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual. O
docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação dos estudantes, o desempenho, as
competências e habilidades adquiridas; seus avanços e/ou dificuldades.
A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e
acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação
do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa. Desta forma,
a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo
de ensino e aprendizagem, visando à construção dos conhecimentos.
Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino de cada
unidade curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa, criatividade,
laboralidade e cidadania.
De acordo com o Art. 41, da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado por
valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1o O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2o Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no
PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3o O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4o A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas
ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5o A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos/competências
propostos no plano de ensino.
De acordo com a Lei no 9394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores, de 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente curricular, salvo
nos programas de educação a distância.
Ainda de acordo com a RDP Art. 42. O conselho de classe é uma instância deliberativa sobre a
avaliação do processo de aprendizagem e sua realização é obrigatória ao final de curso FIC, somente para
aqueles com carga horária superior a 160 horas e com três ou mais componentes curriculares, aos demais
será facultativo.
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de
doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe
em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso,
com os documentos comprobatórios do impedimento. De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar
a data e horário das atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.
A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas
atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, essas devem

ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será
submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre
o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

File download
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker5-srv1.appdocker5-inst129/03/2024 04:27