Political-Pedagogic Project

O aluno egresso no Curso Técnico Subsequente em Administração é o profissional apto a: 1) executar rotinas administrativas de organizações públicas, privadas e ou do terceiro setor, podendo atuar nas áreas de finanças, de pessoas, de marketing, de produção de bens e de serviços; 2) auxiliar na melhoria de processos administrativos com eficiência e eficácia; 3) buscar agir de forma inovadora, empreendedora, ética e sustentável.

Ao final do Curso, há uma ampla variedade de áreas de atuação que o egresso do Curso Técnico
Subsequente em Administração poderá atuar, sendo algumas:
a) indústrias do setor produtivo, dos mais variados tipos, como: alimentos; mineração; química; siderurgia;
automotivo; infraestrutura;
b) automação da manufatura;
c) unidades produtoras de matérias-primas diversas;
d) empresas prestadoras de serviços, tais como: instituições financeiras; comércio; construção civil; transporte aéreo; escritórios e consultórios de profissionais liberais; empresas de serviços básicos, como energia elétrica e telecomunicações;
e) empresas de consultoria e implementação de sistemas de produção;
f) instituições públicas;
g) organizações do terceiro setor;
h) universidades e centros de pesquisa.

O Curso Técnico Subsequente em Administração deve possibilitar a formação profissional que revele as seguintes competências:
1. Identifica, sistematiza e interpreta informações do contexto organizacional (ambiente interno e externo) a fim de auxiliar a gestão na tomada de decisão;
2. Auxilia no planejamento, na organização, na direção e no controle de rotinas administrativas com visão sistêmica e sustentável;
3. Auxilia na concepção e operacionalização de empreendimentos;
4. Executa rotinas administrativas na área de marketing;
5. Executa rotinas administrativas nas áreas de produção de bens e de serviços;
6. Executa rotinas administrativas na área de finanças;
7. Executa rotinas administrativas na área de pessoas.

A elaboração do currículo por competências implica em ações pedagógicas que possibilitem ao aluno de forma solidária a construção do conhecimento. Nesse processo, a construção de novos saberes se dá em espaços em que alunos e professores são sujeitos de uma relação crítica e criadora. Assim, a intervenção pedagógica se dá mediante atividades que privilegiam a relação aluno-professor e aluno-aluno.
Na perspectiva de identificar a prática pedagógica dentro de princípios norteadores de uma ação educativa pautada na responsabilidade de formar cidadãos críticos e conscientes do seu papel na sociedade, partimos do entendimento segundo GRINSPUN (1999), “(...) que a fundamentação básica da educação tecnológica, resume-se no saber-fazer, saber-pensar e criar, que não se esgota na transmissão de conhecimentos, mas inicia-se na busca da construção de conhecimentos que possibilite transformar e superar o conhecido e ensinado (...)”.
Sob essa ótica e na perspectiva do fazer pedagógico da educação profissional, pautada na concepção
curricular da construção de competências, centrada na aprendizagem, destacam-se as linhas norteadoras deste Projeto de Curso no que diz respeito à metodologia:
- A intervenção pedagógica será estruturada com base na educação de jovens e adultos, na
construção do conhecimento e na pedagogia de projetos, tendo como pressupostos: o aprender a aprender, a contextualização, a pesquisa, a problematização, a aprendizagem significativa, a interdisciplinaridade, e a autonomia;
- O papel do professor consistirá em mediar, facilitar, o ensino e a aprendizagem, a partir de ações
planejadas, com objetivo de propiciar o exercício contínuo e contextualizado dos processos de mobilização, articulação, reelaboração e aplicação do conhecimento;
- Os recursos didáticos serão constituídos a partir das unidades curriculares e dos eixos temáticos,
na perspectiva de criar situações de aprendizagem, nas quais o aluno participe ativamente na construção das suas competências e habilidades;
- A avaliação será processual e diagnóstica, acompanhando o desempenho do aluno na constituição das competências e habilidades requeridas para o exercício profissional, numa constante prática de ação – reflexão – ação de todos os elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
- Os conteúdos das unidades curriculares serão desenvolvidos de forma integrada, de modo que
haja uma contextualização do conhecimento adquirido e a prática.

3. Nome do responsável pelo projeto
Gabriela Pelegrini Tiscoski
4. Contatos
gabriela.tiscoski@ifsc.edu.br
Telefone: (48) 3301-9100

De acordo com a Resolução nº 41 de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento Didático Pedagógico (RDP), os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino do componente curricular, sempre estimulando o aluno à pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania. As ferramentas a serem utilizadas na avaliação, constantes na RDP, deverão ser estabelecidas no plano de ensino.

No que tange a recuperação dos estudos, está prevista a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, preferencialmente no horário regular de aula.

Com relação à frequência, o aluno deverá comparecer a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada Unidade Curricular. Cabe ao aluno o controle de sua frequência.
Ainda sobre a avaliação de aprendizagem, cabe destacar na íntegra o art.102 da RDP:
“Art. 102. O resultado da avaliação será registrado em valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o valor 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou competências propostos no plano de ensino.”

Recuperação

A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, conforme disposto na RDP:
“Art. 98. A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no
decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem.
§ 1º As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais  como atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos.
§ 2º Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.”

Solicitação de 2ª chance para prova:
"Art. 97. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
I. comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
II. encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um   requerimento   à Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
§ 1º O requerimento deverá indicar a data e o horário da atividade de avaliação não realizada, o componente curricular e o nome do seu professor.
§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico."

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