Political-Pedagogic Project

O técnico em Eletrotécnica é um profissional que instala, opera e mantém elementos do
sistema elétrico de potência. Elabora e desenvolve projetos de instalações elétricas industriais,
prediais e residenciais e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações.
Planeja e executa instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas. Aplica
medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas. Projeta e
instala sistemas de acionamentos elétricos e sistemas de automação industrial. Esse profissional
tem competência também para atuar como empreendedor na área.

a) Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
b) Empresas que atuam na instalação, manutenção, comercialização e utilização de
equipamentos e sistemas elétricos.
c) Grupos de pesquisa que desenvolvam projetos na área de sistemas elétricos.
d) Laboratórios de controle de qualidade, calibração e manutenção.
e) Indústrias de fabricação de máquinas, componentes e equipamentos elétricos.
f) Indústrias de transformação e extrativa em geral.
g) Concessionárias e prestadores de serviços de telecomunicações.

a) Instalar, operar e manter elementos de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica.
b) Elaborar, interpretar e executar projetos elétricos residenciais, prediais e industriais
compatíveis com a formação profissional.
c) Planejar e executar a instalação e a manutenção de equipamentos e instalações elétricas;
d) Atuar de forma responsável nas questões do meio ambiente e eficiência energética.
e) Dominar as técnicas de medições e ensaios em instalações, máquinas e sistemas
elétricos.
f) Supervisionar a qualidade dos sistemas produtivos e serviços da área elétrica.
g) Dominar as normas técnicas de saúde e segurança no trabalho.
h) Instalar, programar e testar sistemas de comandos elétricos e de automação industrial.
i) Empreender e inovar na área.

A elaboração do currículo do Curso Técnico em Eletrotécnica implica em ações
pedagógicas que possibilitem ao discente a construção do seu conhecimento. Nessa construção
de novos saberes, a escola constitui-se em um espaço onde docentes e discentes são sujeitos de
uma relação crítica e criadora. Assim, a intervenção pedagógica favorece a aprendizagem a partir
da diversidade.
A metodologia de ensino por competências baseia-se em situações-problemas, projetos ou
situações reais do mundo do trabalho. As aulas serão desenvolvidas a partir da problematização,
as atividades por meio da contextualização e a relação entre as unidades curriculares através da
interdisciplinaridade. Nessa metodologia os discentes têm um papel ativo no processo de ensino-
aprendizagem, isto é, ele age, reage, resolve problemas vive o processo; ele deve ser estimulado
a aprender a aprender. O docente, por sua vez é um mediador e não transmissor do
conhecimento.
Os procedimentos didáticos metodológicos propostos são:
• Aulas expositivas dialogadas;
• Aulas de exercícios;
• Estudos dirigidos;
• Discussões em grupos;
• Trabalhos individuais e em grupos;
• Pesquisas conduzidas em laboratório;
• Seminários;
• Visita técnicas;
• Desenvolvimento de projetos;
• Experimentos.

Chefe DEPE:
Gabriela Pelegrini Tiscoski Locks, depe.tub@ifsc.edu.br, (48) 3301-9102.
Contatos:
Prof. Emerson Silveira Serafim, emersonserafim@ifsc.edu.br, (48) 3301-9119
Prof. Lucas Schmidt, lucas.schmidt@ifsc.edu.br, (48) 3301-9119
Nome do Coordenador/proponente do curso:
Lucas Schmidt, lucas.schmidt@ifsc.edu.br, (48) 3301-9119.

A avaliação faz parte do ato educativo, do processo de ensino e de aprendizagem. É
fundamental que a avaliação deixe de ser um instrumento de classificação, seleção e exclusão
social e se torne uma ferramenta para a construção coletiva dos sujeitos e de uma escola de
qualidade. A avaliação será diagnóstica, processual e qualitativa, acompanhando o desempenho e
o desenvolvimento do discente na constituição das competências – conhecimentos, habilidades e
atitudes requeridas para o exercício profissional com cidadania. Ocorrendo, dessa forma, numa
constante prática de ação-reflexão-ação de todos os elementos envolvidos no processo
educacional, consistindo em um conjunto de ações que permitam recolher dados, visando à
análise da constituição das competências por parte do discente, previstas no plano de curso. Suas
funções principais são:
• Obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes necessárias à constituição de competências, visando à tomada de decisões sobre
o encaminhamento dos processos de ensino e de aprendizagem e/ou a progressão do
discente.
• Estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitem visualizar os
avanços e as dificuldades dos discentes na constituição das competências.
Os critérios servirão de referência para o discente avaliar sua trajetória e para que o
docente tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre o encaminhamento dos
processos de ensino e de aprendizagem e a progressão dos discentes. A proposta pedagógica do
curso prevê atividades avaliativas que funcionam como instrumentos colaboradores na verificação
da aprendizagem, contemplando os seguintes aspectos: adoção de procedimentos de avaliação
contínua e cumulativa; prevalência dos aspectos qualitativos; inclusão de atividades
contextualizadas; manutenção de diálogo permanente com o discente; consenso dos critérios de
avaliação a serem adotados e cumprimento do estabelecido. No plano de ensino do componente
curricular deve constar o cronograma do desenvolvimento dos conteúdos e das atividades
avaliativas de forma clara e objetiva.
Conforme Resolução nº 41, de 20 de novembro de 2014, que aprova o Regulamento
Didático Pedagógico – RDP, no seu artigo art. 96, a avaliação da aprendizagem terá como
parâmetros os princípios do PPI e o perfil de conclusão do curso definido nesse PPC. Nesse
sentido, a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a
reorientação do processo de aprendizagem, visando à construção dos conhecimentos. Sendo
assim, os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino do
componente curricular, estimulando o discente a: pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade,
laborabilidade e cidadania.
O registro da avaliação será efetuado considerando as diretrizes constantes no RDP da
instituição. Para a aprovação em cada uma das unidades curriculares o discente deverá
apresentar frequência mínima de 75% da carga horária total da disciplina, conforme prevê o
Regulamento Didático Pedagógico vigente. O resultado da final será registrado por valores inteiros


de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado o arredondamento matemático sempre que necessário.
O docente ao utilizar este procedimento deverá seguir as regras do arredondamento matemático.
O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular será 6 (seis). No regime de
matrícula seriada o discente reprovado em até dois componentes curriculares poderá ser
matriculado no período seguinte desde que cumpra concomitantemente os componentes
curriculares em regime de pendência e essa matrícula terá prioridade.
Ressalta-se que, segundo o RDP, a decisão do resultado final, pelo docente, dependerá
da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe
final. Conforme o artigo 103, o conselho de classe é uma instância diagnóstica e deliberativa
sobre a avaliação do processo de ensino e de aprendizagem. O curso prevê dois conselhos de
classe por semestre, conforme o Regulamento Didático Pedagógico (conselho intermediário e
conselho final), com a presença obrigatória dos docentes, que devem trazer registros qualitativos
dos processos de ensino e de aprendizagem. O conselho intermediário será participativo ou
representativo dos discentes e serão feitos encaminhamentos para melhoria dos processos
educacionais. Nesse sentido, nos conselhos intermediários os docentes devem apresentar um
parecer (qualitativo e quantitativo) da turma de forma geral e dos discentes de forma individual. O
conselho final será realizado ao término do período letivo.

33.1. Recuperação

A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no
decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, conforme disposto na RDP:
“Art. 98. A recuperação de estudos compreenderá a realização
de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo,
que possam promover a aprendizagem.
§ 1º As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no
horário regular de aula, podendo ser criadas estratégias
alternativas que atendam necessidades específicas, tais como
atividades sistemáticas em horário de atendimento paralelo e
estudos dirigidos.
§ 2º Ao final dos estudos de recuperação o aluno será
submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo
professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na
avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na
avaliação após a recuperação.”
Todos os discentes terão direito a recuperação de conteúdos, porém apenas os discentes que não
atingirem média 6,0 terão direito a realizarem avaliação de recuperação.

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