Projeto Político Pedagógico

 

O aluno egresso do Curso Técnico em Têxtil é um profissional apto a atuarna área técnica de indústrias têxteis. Sendo capaz de planejar e controlar os processos produtivos nas áreas de fiação, malharia, tecelagem, beneficiamento têxtil e confecção. Desenvolver padronagens de malharia ou tecido plano, bem como, produtos e processos de tinturaria, estamparia e confecção. Além disso, pode realizar testes de controle de qualidade, analisar laudos técnicos e elaborar fichas técnicas.

 

 

 

O profissional formado neste curso poderá atuar como técnico nas áreas de fiação, tecelagem, malharia, beneficiamento têxtil (incluindo tinturaria e estamparia) e confecção. Sua atuação envolve o controle de atividades relacionadas a estes processos produtivos, bem como a supervisão técnica, operacional e de controle de qualidade.

As competências gerais do egresso do curso Técnico em Têxtil são:
● Planejar e coordenar processos produtivos têxteis nos níveis tático e operacional e executar atividades a eles relacionadas, otimizando os recursos, buscando a melhoria contínua para a qualidade e respeitando
aspectos relativos a segurança e preservação ambiental;
● Participar do desenvolvimento de produtos e métodos de trabalho, bem como, ministrar cursos à equipe de trabalho sob sua liderança;
● Atuar na elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de
qualidade;
● Atuar na execução ou condução de equipes para: instalação, montagem, operação e manutenção de equipamentos.

Ver Projeto Pedagógico do Curso.

Angela Maria Kuasne da Silva Macedo

Fone: (48) 991272089.

A avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do PPI e o perfil deconclusão do curso definido no PPC. Parágrafo único. A avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo de ensino e aprendizagem visando à construção dos conhecimentos.

O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.
§6º. O professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais.

Baixar Arquivo
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker3-srv2.appdocker3-inst219/04/2024 06:32