Projeto Político Pedagógico

Ao concluir o curso Técnico em Logística, o egresso estará apto a auxiliar nos serviços de apoio
às atividades e rotinas administrativas da área de logística, das quais pode-se destacar:
- Atuar no processo de comunicação, organização e manutenção de documentos variados;
- Viabilizar processos e operações logísticas;
- Executar tarefas pertinentes à área logística, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
- Comunicar-se escrita e oralmente de forma adequada à área de logística;
- Atuar no atendimento de clientes e fornecedores;
- Trabalhar de acordo com a legislação e os códigos de ética profissional nas relações pessoais e
profissionais;
- Desenvolver atividades de planejamento e organização de recursos humanos;
- Auxiliar a elaboração dos custos logísticos;

19 Áreas de atuação do egresso (postos de trabalho ou ação empreendedora):
O técnico em logística pode atuar em empresas da área da indústria, comércio, serviços,
agronegócio, organizações sem fins lucrativos, públicas e privadas. Auxiliando no
desenvolvimento de ações ligadas ao planejamento, execução, organização e controle de
operações nos processos logísticos da organização, desenvolvendo competências nas mais
diversas áreas, seja em suprimentos, produção, distribuição e/ou logística reversa e nas relações interpessoais dos agentes nas organizações.

O Curso Técnico em Logística foi elaborado com a perspectiva de formar profissionais que
tenham uma visão sistêmica das operações logísticas e suas interfaces com as demais áreas da
empresa, contextualizado a realidade, as necessidades e as particularidades regionais com
práticas contemporâneas em logística.
Com o desenvolvimento de habilidades e com a utilização de ferramentas gerenciais e técnicas, o
egresso poderá:
- Compreender os diversos setores de funcionamento da área de logística;
- Participar do planejamento logístico da empresa;
- Gerir recursos materiais da área;
- Controlar custos logísticos;
- Planejar atividades de movimentação, expedição e distribuição;
- Executar os processos de abastecimento;

Os currículos propostos oferecem ao aluno, não apenas o conhecimento científico e
profissional, mas também habilidades capazes de contribuir para o desenvolvimento de seu
autoconhecimento e autonomia, isto, é atitude. Consequentemente, o aluno estará apto a resolver
problemas e enfrentar os imprevistos em situações do mundo do trabalho e da vida.
A avaliação por competências considera as diferenças individuais, as desigualdades
culturais, sociais e cognitivas e o próprio significado do conhecimento, opondo-se, dessa forma,
ao ensino conteudista. Propicia situações desafiadoras, em que o aluno aprende a fazer fazendo,
participando de projetos e de situações que rompem com o isolamento disciplinar, criando, assim,
redes de conhecimento. O foco do currículo escolar organizado por competências é a
aprendizagem do aluno a partir do estímulo não só às atividades relacionadas ao conhecimento,
como também às pessoais, sociais e profissionais, desenvolvidas por meio da criação de um
ambiente construtivista.
Dessa maneira, oportuniza-se a ampliação do horizonte de formação a partir de quatro
aprendizagens básicas: saber, saber - fazer, saber - ser e saber conviver. Além de aprender
conceitos, o aluno aprende como mobilizar e aplicar o que aprendeu, ou seja, ele desenvolve
habilidades, fazeres, atitudes, o que se constitui em uma verdadeira educação cooperativa, solidária e ativa da cidadania.

José Hugo Leite Júnior

E-mail: jose.hugo@ifsc.edu.br
Telefone: (49) 3561-5727
Celular: (42) 99941-3094

Conforme Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC,2014, Art. 102. O resultado da
avaliação será registrado em valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga
horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o valor 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no
diário de classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de
avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os
objetivos ou competências propostos no plano de ensino.
Recuperação Paralela

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN-Lei 9.394/96 –
Capítulo II – Da Educação Básica – Seção I – Das Disposições Gerais Art. 24, inciso V, item e) “é
obrigatória a realização de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo,
para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em
seus regimentos.”
Estas diretrizes propõem, e o Regulamento Didádito-Pedagógico do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, está de acordo, o qual prevê:
Art. 98. A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades
pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem.
§ 1º As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser
criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades
sistemáticas em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos.
§ 2º Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será
registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes
da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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