Projeto Político Pedagógico

É o profissional cidadão apto a elaborar e servir produtos de confeitaria, considerando os
aspectos higiênico-sanitários, a responsabilidade ambiental, socioeconômica e profissional.

O ramo da confeitaria é um setor da prestação de serviços relacionado diretamente ao
cliente, tanto o cliente local quanto ao turista.
O Técnico em Confeitaria, no exercício pleno de suas atribuições, poderá atuar em
instituições públicas e privadas, nos seguintes tipos de estabelecimentos: padarias, mercearias,
mini-mercados, supermercados, confeitarias, cozinha de hotéis, resort, pousadas, restaurantes,
refeitórios, catering, bufês, empórios, feiras e indústrias cruzeiros marítimos e embarcações,
podendo exercer, entre outros, os seguintes cargos ou funções:
Auxiliar de Confeitaria (Módulo I)
O auxiliar de confeitaria atua diretamente na elaboração dos produtos, além disso, ele
também auxilia no atendimento e na qualidade dos produtos oferecidos. Podem participar de
pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de produtos e promover a venda de
insumos, produtos e equipamentos.
Técnico de Confeitaria é o profissional responsável pela produção de salgados e doces.

• Dominar as técnicas de produção de doces e salgados, utilizando as matérias-primas,
utensílios e equipamentos do setor, considerando as suas características específicas;
• Comunicar-se com fluência, clareza, cordialidade e desenvoltura usando a linguagem
verbal e não verbal de forma adequada às situações comunicativas próprias dos
espaços profissionais de panificação.
• Aplicar os princípios higiênico sanitários na manipulação, no preparo e no serviço de
produtos de confeitaria;
• Planejar a operacionalização da produção e do serviço de produtos de confeitaria;
• Operacionalizar a produção e o serviço de produtos de confeitaria, bem como embalálos
adequadamente para comercialização;
• Aplicar princípios éticos e críticos em sociedade e, especificamente, diante das
relações do mundo do trabalho;
• Aplicar os princípios da responsabilidade socioambiental;
• Constituição de uma consciência histórica aplicada à vida prática profissional, pessoal
e cidadã de um Técnico em Panificação: competência cognitiva, estética e identitária
de interpretação e orientação de experiências significativas relacionadas a pães e
doces na sucessão do tempo.
• Identificar e preparar produtos de panificação equilibrados nutricionalmente e/ou
adequados para pessoas com restrições alimentares: doença celíaca, hipertensão,
dislipidemia, intolerância à lactose, diabetes e sobrepeso/obesidade;
• Desenvolver iniciação à pesquisa científica, relacionando os diversos conhecimentos
trabalhados nos componentes curriculares com a prática da confeitaria.

O Curso Técnico em Confeitaria orienta-se pelo Plano de Desenvolvimento Institucional
(PDI) do IFSC e pela Organização Didática(OD) do Campus Florianópolis-Continente.
O Campus Florianópolis-Continente do IFSC desenvolverá uma política de formação
permanente para os seus educadores. Isso possibilita a qualificação e a integração com o Projeto
Pedagógico da Instituição. Serão realizadas reuniões periódicas visando o monitoramento das
ocorrências do curso.
O currículo elaborado por competências implica em ações pedagógicas que possibilitem
ao aluno a construção de seu conhecimento. Além disso, o espaço constituído na escola
possibilita interação permanente entre discentes, docentes e demais servidores de modo que
gere ações críticas, reflexivas e construtivas.
O fazer pedagógico se dá através de atividades em sala de aula com aulas expositivodialogadas,
estudos dirigidos, apresentações, seminários e desenvolvimento de projetos. Visitas
técnicas/culturais pedagógicas, estudos de caso, levantamento de problemas e busca de
soluções no entorno da Instituição são atividades que complementam e dinamizam o processo.

Chefe DEPE:
Jane Parisenti, depe.continente@ifsc.edu.br - 3877-8430

Contato:

Fabíola Zimmermann Schmitz, fabiolaz@ifsc.edu.br - 3877-8418

Coordenadora:

 Krischina Singer Aplevicz,krischina@ifsc.edu.br - (48)3877-8418

 

A avaliação como ato diagnóstico e como processo contínuo tem por objetivo a inclusão,
subsidiando ações que viabilizem tanto o domínio técnico como o domínio dos demais aspectos
relevantes à formação do cidadão. Serve para indicar avanços e dificuldades na ação educativa,
devendo subsidiar a reflexão da prática pedagógica.
De acordo com o exposto na Resolução 041/2014/CONSUP, que dispõe sobre o
Regulamento Didático Pedagógico (RDP), os instrumentos de avaliação serão diversificados e
deverão constar no plano de ensino do componente curricular, sempre estimulando o aluno à
pesquisa, reflexão, iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania.
Entre os princípios considerados pela Instituição, e em consonância com o Regimento
Didático Pedagógico (RDP) do IFSC, a avaliação prima pelo caráter diagnóstico e formativo,
devendo ser processual, somativa, continuada e diversificada, consistindo em um conjunto de
ações que permitam recolher dados, visando à análise da constituição das competências por
parte do aluno, previstas no plano de curso. O processo avaliativo integra o conjunto de
conhecimentos e habilidades, conforme descrito nas matrizes curriculares, e de atitudes gerais,
conforme descrito:
 Postura ética e crítica em relação aos temas e conteúdos abordados;
 Assiduidade e pontualidade nas aulas;
 Participação nas aulas e empenho nas atividades propostas;
 Iniciativa, disponibilidade, flexibilidade, criatividade e organização;
 Trabalhos em grupos, compartilhamento de responsabilidades e respeito às diferenças;
 Respeito à comunidade acadêmica e zelo pelo patrimônio escolar.
São consideradas funções primordiais da avaliação:
 obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes, visando a tomada de decisões sobre o encaminhamento dos processos de
ensino-aprendizagem e a progressão do aluno para o semestre seguinte;
 analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no
Projeto Pedagógico do Curso.
 estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitam visualizar os
avanços e as dificuldades dos alunos na constituição das competências.
Os critérios servirão de referência para o aluno avaliar sua trajetória e para que o
professor tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões sobre o encaminhamento dos
processos de ensino e aprendizagem e a progressão dos alunos. Os registros das avaliações são
feitos de acordo com o estabelecido no RDP.
O registro, para fins de documentos acadêmicos, será efetivado ao final de cada
semestre letivo, apontando a situação do aluno no que se refere à constituição de competências,
em diário de classe e no sistema acadêmico, conforme nomenclatura prevista no RDP.
A partir da avaliação efetuada pelo professor, serão realizadas avaliações coletivas em
reuniões que terão o caráter de avaliação integral do processo didático-pedagógico em
desenvolvimento no Componente Curricular. As avaliações coletivas envolverão os professores e
os profissionais do núcleo pedagógico. Esses encontros serão realizados, pelo menos, em dois
momentos institucionalizados como os Conselhos de Classe Intermediário (na metade do
semestre), e Conselho de Classe Final (no encerramento do semestre).
As atividades de avaliação acontecerão durante todo o processo de ensinoaprendizagem,
valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente, com a
previsão de recuperação paralela de conteúdos e avaliações ao longo do semestre.
A recuperação de estudos deverá compreender a realização de novas atividades
pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, tendo em
vista o desenvolvimento das competências. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será
submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor.
Para a aprovação o aluno deverá atingir, no mínimo, 75% de frequência em cada
Unidade Curricular e nota mínima para aprovação 6,0 (seis).

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