Projeto Político Pedagógico

O Técnico em Alimentos atua no processamento e análise de alimentos nas áreas de laticínios,
carnes, grãos, cereais, bebidas, frutas e hortaliças. Pode auxiliar e atuar na elaboração, aplicação e
avaliação de programas preventivos de higienização e sanitização da produção alimentícia. Atua na
diminuição do impacto ambiental resultante do processamento de alimentos. Esse profissional está apto a
acompanhar programas de manutenção de equipamentos, implementar e gerenciar sistemas de controle de
qualidade e aplicar técnicas empreendedoras para desenvolvimento e comercialização de produtos e
processos.

Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações os técnicos em alimentos atuam prioritariamente
na indústria alimentícia. Podem atuar também em indústrias de insumos para processos e produtos,
agroindústrias; serviços de alimentação tais como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias,
restaurantes, cozinhas industriais e cozinhas institucionais; laboratórios de controle de qualidade;
instituições de pesquisa; empresas de consultoria e prestação de serviços ou em empresas de
representação e vendas técnicas, bem como em entrepostos de armazenamento e beneficiamento. Da
mesma maneira, poderá atuar em órgãos de fiscalização e proteção ao consumidor. Poderá atuar ainda de
forma autônoma, em indústrias próprias.
Segundo o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, desenvolvido pelo Ministério da Educação, o
profissional Técnico em Alimentos:
• atua no processamento e conservação de matérias-primas, produtos e subprodutos da
indústria alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;
• auxilia no planejamento, coordenação e controle de atividades do setor;
• realiza a sanitização das indústrias alimentícias e de bebidas;
• controla e corrige desvios nos processos manuais e automatizados;
• acompanha a manutenção de equipamentos;
• participa do desenvolvimento de novos produtos e processos.

1. Dominar o processamento de alimentos de origem animal, vegetal e mineral;
2. Assegurar a qualidade dos alimentos;
3. Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais em alimentos;
4. Desenvolver novas técnicas e produtos alimentícios;
5. Gerenciar, tratar e valorizar resíduos da área de alimentos;
6. Desenvolver a comunicação específica para a área de alimentos;
7. Atuar na gestão da área de alimentos;
8. Acompanhar a instalação e manutenção de equipamentos.

26 Metodologia:

Na perspectiva de identificar a prática pedagógica dentro de princípios norteadores de uma ação
educativa pautada na responsabilidade de formar cidadãos críticos e conscientes do seu papel na
sociedade, parte-se do entendimento segundo GRINSPUN (1999), “que a fundamentação básica da
educação tecnológica resume-se no saber-fazer, saber-pensar e criar, que não se esgota na transmissão de
conhecimentos, mas inicia-se na busca da construção de conhecimentos que possibilite transformar e
superar o conhecido e ensinado (...)”.
Sob essa ótica e na perspectiva do fazer pedagógico da educação profissional, pautada na
concepção curricular da construção de competências, centrada na aprendizagem, destacam-se as linhas
norteadoras deste Plano de Curso no que diz respeito à metodologia:
A intervenção pedagógica será estruturada com base no desenvolvimento de competências,
habilidades e atitudes, tendo como pressupostos: o trabalho como princípio educativo; a indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e entre teoria e prática; a articulação entre ciência, tecnologia e
sociedade aprender a aprender, a contextualização, a pesquisa, a problematização, a aprendizagem
significativa, a interdisciplinaridade, e a autonomia;
O papel do professor consistirá em mediar, facilitar, o ensino e a aprendizagem, a partir de ações
planejadas, com objetivo de propiciar o exercício contínuo e contextualizado dos processos de mobilização,
articulação, elaboração, reelaboração e aplicação do conhecimento;
Os recursos didáticos serão constituídos a partir das unidades curriculares e dos eixos temáticos,
na perspectiva de criar situações de aprendizagem, nas quais o aluno participe ativamente na construção
das suas competências e habilidades;
Ao longo do curso pretende-se que o aluno desenvolva capacidade cognitiva, cidadania e
conhecimento tecnológico, elementos essenciais na constituição das competências para o exercício
profissional.
Os conteúdos das unidades curriculares serão desenvolvidos de forma integrada, de modo que haja
uma contextualização do conhecimento adquirido ao longo do percurso formativo.
Dessa forma, no último ano são apresentadas as Unidades Curriculares de Projeto Integrador I e II
como componentes curriculares capazes de avaliar a formação de competências que dificilmente poderiam
ser desenvolvidas e avaliadas isoladamente pelas unidades curriculares. As atividades práticas propostas
pelos projetos integradores simularão, em muitos aspectos, as situações de trabalho rotineiras do técnico,
desafiando o aluno a aplicar habilidades e conhecimentos trabalhados em diferentes unidades curriculares.
O currículo proposto para o curso integrado prevê o trabalho interdisciplinar por meio de ações e/ou
projetos quanto aos temas transversais propostos pela atual legislação educacional brasileira, a saber:
direitos humanos(Lei nº 7.037/2009) e prevenção de violências contra crianças e adolescentes (Lei nº
13.010/2014); estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008); a educação
alimentar e nutricional (Lei nº11.947/2009); o processo de envelhecimento, o respeito e a valorização do idoso(Lei nº 10.741/2003); a educação ambiental(Lei nº9.795/99); a educação para o trânsito (Lei nº9.503/97).

São responsáveis pela reformulação desse projeto:
Maristela Milanski, Mauro Antônio do Nascimento, Hendrie Ferreira Nunes, Ana Carolina Moura de Sena
Aquino, Vilson Cesar Schenato, Cícero Santiago de Oliveira, Luciana Vargas Ronsani, Marlon Mülhbauer,
Joel José de Souza, Carlos Rafael Guerber, Vivian Maria Burin, Marcelo Henrique Peters Padilha, Alice
Felisbino Golin, Igor Guterres Faria, Antonio Carlos Patrocínio Junior, Micheline Raquel de Barros.

6 Contatos:
Fone: (47) 3627-4500
micheline.barros@ifsc.edu.br
marlon.mulhbauer@ifsc.edu.br
joel.souza@ifsc.edu.br

A avaliação será processual e diagnóstica, acompanhando o desempenho e desenvolvimento do
aluno na constituição das competências e habilidades requeridas para o exercício profissional com
cidadania, numa constante prática de ação-reflexão-ação, de todos os elementos envolvidos no processo
ensino-aprendizagem.
Os instrumentos de acompanhamento do processo de ensino aprendizagem dentro dessa
perspectiva serão organizados através de projetos, provas, apresentações orais, portfólios, pesquisas
teóricas e de campo, trabalhos em grupo, seminários, defesas de trabalhos, atividades de laboratório, entre
outros.
As avaliações serão registradas no diário de classe, sendo analisadas conjuntamente com os
alunos e devolvidas a eles, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua aplicação (Art. 96 Regulamento
Didático-Pedagógico, 2014).
Conforme Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC, 2014, Art. 102, o resultado da avaliação será
registrado em valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no
PPC para o componente curricular será atribuído o valor 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas
ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou competências
propostos no plano de ensino.
Os alunos com pendências serão orientados quanto ao cumprimento do Regulamento Didático-
Pedagógico do IFSC.

Baixar Arquivo
SIGAA | DTIC - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - (48) 3877-9000 | © IFSC | appdocker1-srv2.appdocker1-inst229/03/2024 11:31