Projeto Político Pedagógico

O tecnólogo em Viticultura e Enologia é o profissional que atua nos diversos setores da indústria de vinhos, planejando, gerenciando, implantando e avaliando todas as etapas de produção, que incluem desde a escolha das variedades de uva, plantio, colheita, processamento, fermentação, envase, armazenagem e comercialização, até a degustação e atividades de sommelier. 

Entre as principais áreas de atuação profissional do tecnólogo em Viticultura e Enologia, pode-se citar:

  • produção de uva, o que engloba o planejamento, a implantação e o cultivo da uva;

  • elaboração do vinho, tanto sua operacionalização, como gestão e controle de qualidade;

  • comercialização dos produtos originados na cadeia vitivinícola;

  • desenvolvimento do turismo originado pela produção de vinho (enoturismo).

  • atuação como sommellier em restaurantes, bares e outros estabelecimentos alimentares.

Além disto, ressalta-se os artigos 4 e 5 da lei 11.476, de 29 de maio de 2007, que definem as atribuições do enólogo e do Técnico em Enologia:

I – analisar as características físicas, químicas, botânicas, organolépticas e sanitárias da uva;

II – executar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira;

III – manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas;

IV – analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à moderna tecnologia de vinificação;

V – aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas;

VI – decidir e formular recomendações para o desdobramento satisfatório de todas as atividades técnicas na área de vitivinicultura;

VII – planejar e racionalizar operações agrícolas e industriais correspondentes na área vitivinícola;

VIII – prestar assistência técnica e promover atividades de extensão na área vitivinícola;

IX – executar a determinação analítica dos produtos vitivinícolas;

X – organizar e assessorar estabelecimentos vitivinícolas;

XI – organizar, dirigir e assessorar departamentos de controle de qualidade, de pesquisa e de fiscalização na área da vitivinicultura;

XII – identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho;

XIII – orientar e desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;

XIV – exercer atividades na área mercadológica da vitivinicultura;

XV – desenvolver e coordenar projetos, pesquisas e experimentações vitivinícolas;

XVI – desenvolver as empresas vitivinícolas, contribuindo para a modernização das técnicas de elaboração de vinhos;

XVII – atuar nas cantinas de vinificação, órgãos de pesquisa enológica e indústrias de bebidas, no controle e na fiscalização de vinhos e derivados da uva e do vinho;

XVIII – orientar os viticultores quanto aos aspectos técnicos para formar vinhedos de melhor produtividade e qualidade;

XIX – prestar assistência técnica na utilização e na comercialização de produtos e equipamentos técnicos enológicos;

XX – orientar os vitivinicultores quanto ao aproveitamento das variedades de uvas para elaboração de vinhos de melhor qualidade;

XXI – controlar e avaliar as características organolépticas da produção vinícola;

XXII – exercer magistério em curso superior na área de enologia e viticultura.

Art. 5o São atribuições exclusivas do Enólogo:

I – exercer a responsabilidade técnica pela empresa vinícola, seus produtos e pelos laboratórios de análise enológica;

II – executar perícias exigidas em processos judiciais a título de prova e contraprova.

- Planejar, realizar e monitorar as diferentes etapas e os procedimentos do cultivo da videira.

- Manipular os equipamentos e materiais empregados nos procedimentos vitivinícolas.

- Analisar os processos físicos, químicos, bioquímicos e microbiológicos inerentes à tecnologia de vinificação.

- Identificar, avaliar e qualificar uvas, vinhos e derivados da uva e do vinho.

- Organizar, dirigir e assessorar procedimentos de controle de qualidade do vinho e derivados.

- Aplicar a legislação vigente das atividades e dos produtos vitivinícolas.

- Gerenciar o agronegócio da vitivinicultura, considerando sua viabilidade técnica, econômica,

social e ambiental.

A prática pedagógica do Curso Superior de Tecnologia de Viticultura e Enologia orienta-se pelo Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do IFSC e pelo Regulamento Didático Pedagógico (RDP).

O currículo do curso se constitui em uma organização de conteúdos teóricos e práticos que tem por objetivo promover a interdisciplinaridade no processo ensino/aprendizagem, por meio ações pedagógicas que possibilitem ao aluno a construção de seu conhecimento e a aplicação dos já construídos.

Dentro deste contexto, todos e cada um são sujeitos do conhecer e do aprender, visando à construção do conhecimento, partindo da reflexão, do debate e da crítica, numa perspectiva criativa, interdisciplinar e contextualizada. O aluno é desafiado e motivado a buscar e a construir o seu próprio conhecimento, enquanto ao educador cabe exatamente problematizar, desafiar e motivar o educando, tornando ambos sujeitos de uma relação crítica e criadora.

No processo de ensino-aprendizagem, interagem cinco elementos fundamentais: aluno, professor, forma, conteúdo e a realidade técnico-científica e socioeconômica. O docente que atuará neste processo deve, além de possuir os conhecimentos teórico-práticos adequados e estar capacitado pedagogicamente, buscar constantemente a validade de novos conceitos e interpretações, viver em termos práticos como reflexão crítica, conhecer e refletir sobre técnicas e procedimentos educacionais e entender e aceitar a diversidade do corpo discente.

Buscando a construção do seu conhecimento, o educando, profissional em formação, precisa conhecer a realidade a qual irá encontrar, avaliar os problemas apresentados, buscar e aplicar soluções prováveis e, sobretudo, refletir criticamente sobre os resultados. Além disso, em uma sociedade em constante mudança, o profissional também deve agir proativamente na melhoria e otimização de processos dentro de sua área de atuação, antecipando-se a possíveis problemas futuros. A prática de relacionar os conceitos teóricos e práticos para além dos limites da sala de aula, incentivada desde o início do curso, conscientiza os alunos do importante papel profissional do Tecnólogo em Viticultura e Enologia e sua contribuição na sociedade.

As práticas pedagógicas e os métodos de ensino utilizados em cada unidade curricular devem ser estabelecidos no respectivo plano de ensino, definidos pelo professor responsável e aprovados pelo NDE do curso. De uma forma geral, podemos destacar algumas atividades, tais como:

- aulas teóricas expositivas e dialogadas,

- aulas práticas em laboratórios,

- estudos dirigidos, estudos de caso e seminários,

- discussão de artigos científicos,

- visitas técnicas em propriedades produtoras de uvas e em vinícolas e empresas afins,

- trabalhos realizados em grupo,

- participação em eventos e feiras da área,

- elaboração de relatórios,

- elaboração e desenvolvimento de projetos.

Estas práticas pedagógicas podem ser atendidas em parte ou de forma total na promoção do conhecimento e formação do profissional, além de promover a problematização e contextualização dos temas do curso, assegurando a inter-relação do tripé ensino, pesquisa e extensão.

Assim, o currículo do Curso Superior de Viticultura e Enologia está estruturado em seis semestres, para os quais são definidos os objetivos e as bases tecnológicas necessárias para a construção das competências. Nos primeiros semestres, são oferecidas unidades curriculares que fornecem os conhecimentos básicos necessários para as unidades mais especificas da área de Viticultura e Enologia.

Desde o primeiro até o quinto semestre, serão ministradas as unidades curriculares relacionadas à produção de videiras e seu manejo visando a produção de uvas de qualidade, operacionalização e controle de qualidade dos processos de vinificação e análise sensorial. Além disso, com foco para a formação de um profissional com perfil empreendedor, durante o curso são oferecidas unidades curriculares na área das Ciências Sociais Aplicadas, que se inter-relacionam com as unidades específicas para uma visão ampla e completa do papel do tecnólogo de viticultura e enologia no mercado de trabalho.

Desde o primeiro semestre, o aluno conciliará as aulas teóricas, com aulas práticas, conforme exposto na estrutura curricular do curso. Neste contexto, também é importante promover ao máximo a interdisciplinaridade, visto que a prática permite ao aluno, de modo mais amplo do que seria possível em uma unidade curricular individual, a reflexão, discussão e compreensão dos conhecimentos, alcançando uma visão unitária e comum do saber. Serão realizadas reuniões periódicas entre os professores do curso, para debater estratégias visando estabelecer a melhor integração entre as diferentes unidades curriculares.

No quarto e quinto semestres estão listadas as disciplinas eletivas. A sistemática de oferta destas disciplinas será definida pelo Núcleo Docente Estruturante(NDE) em regulamento próprio.

As atividades extraclasse, como as visitas técnicas em propriedades rurais, indústrias vitivinícolas e locais afins, participação em eventos, complementam e dinamizam o processo de aprendizagem, além de proporcionar a integração recíproca entre várias unidades curriculares, levando ao aluno a reflexão e integração dos diversos conhecimentos vistos na sala de aula.

No sexto semestre, é realizado o "Estágio Supervisionado Obrigatório", onde o aluno desenvolve um projeto de desenvolvimento técnico e/ou uma atividade de pesquisa dentro do contexto da prática, integrando as habilidades e conhecimentos adquirido durante o curso, desenvolvendo a capacidade crítica de planejamento e estimulando características como proatividade e o empreendedorismo.

Para integralizar a estrutura curricular, além de cursar com aproveitamento todas as disciplinas e realizar o Estágio, o aluno deverá entregar um Relatório do Estágio, cuja regulamentação será realizada pelo NDE do curso e comprovar a participação em Atividades Complementares que servirão para garantir uma formação complementar, bem como uma visão holística da sua área de formação.

O resultado deste processo é um egresso preparado para o mercado de trabalho, com comportamento e entendimento de cidadão autônomo e competente, com capacidade de tomar iniciativa e empreender projetos inovadores na área de Viticultura e Enologia.

Nome: Carolina Pretto Panceri

Email:carolna.panceri@ifsc.edu.br

Fone: (49) 3236-3113

Nome: Marcos Roberto Dobler Stroschein

Email: marcos.stroschein@ifsc.edu.br

Fone: (49) 3236-3105

Nome: Rogério de Oliveira Anese

Email:rogerio.anese@ifsc;edu.br

Fone: (49) 3236-3120

A avaliação é um instrumento diagnóstico voltado ao crescimento, estando a serviço de uma prática pedagógica para a transformação social localizando necessidades e compreendendo superações, aspectos atitudinais e culturais do educando.

Sendo assim, neste curso, as avaliações acontecerão através de: avaliação diagnóstica, processual, formativa, somativa, continuada e diversificada. Serão considerados critérios como: assiduidade, realização das tarefas, participação nas aulas, avaliação individual, trabalhos em grupos, colaboração e cooperação com colegas e professor.

Outro fundamento é a continuidade, sendo a avaliação realizada durante todos os momentos do processo de ensino e aprendizagem, valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente. Haverá recuperação paralela de conteúdos e avaliações. A recuperação de estudos deverá compreender a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, tendo em vista o perfil profissiográfico.

Será assegurado ao aluno, durante o decorrer da disciplina, o direito de ser avaliado pelo menos três (3) vezes para cada disciplina. O docente poderá utilizar diferentes instrumentos de avaliação, se assim julgar necessário, para uma melhor tomada de decisão em relação ao desenvolvimento dos alunos. Caberá ao professor dar ciência ao aluno do resultado da sua avaliação, informando a ele quais pontos ele deve melhorar.

A atribuição do conceito avaliativo final da disciplina seguirá a normatização interna do IFSC, seja em termos de percentual mínimo de presença exigido para aprovação em cursos com modalidade presencial, seja em termos de escala de representação de conceitos. Caso o aluno não atinja o conceito mínimo necessário para a aprovação, ao final do semestre, dentro do período letivo, caberá a cada professor, realizar uma recuperação.

Será aprovado na Unidade Curricular o aluno que obtiver o conceito mínimo estabelecido no Regulamento Didático Pedagógico e frequência igual ou superior setenta e cinco por cento do total de horas letivas previstas.

A reprovação em uma disciplina implica ao aluno que ele realize nova matrícula na disciplina em que não obteve sucesso. 

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