Projeto Político Pedagógico

O egresso do curso é um cidadão crítico e consciente sobre as questões sociais e ambientais que
atua em diversas organizações, desenvolvendo formações sobre a sustentabilidade social e ambiental,
contribuindo com a gestão sustentável de organizações e aplicando seus conhecimentos para a melhoria
dos processos na direção da sustentabilidade.

O egresso do Curso FIC em Responsabilidade Socioambiental é um profissional capaz de atuar em
atividades educacionais sobre a responsabilidade socioambiental, no desenvolvimento de projetos de
sustentabilidade e na implantação de programas de qualidade ambiental em diversos setores e níveis em
uma organização.

Realizar formação e sensibilização sobre a responsabilidade socioambiental;
Auxiliar no desenvolvimento de negócios sustentáveis;
Contribuir com projetos de implantação de programas de qualidade ambiental;
Comunicar-se com desenvoltura, cordialidade e liderança, promovendo a integração interpessoal.

Este curso disponibiliza materiais de estudo e videoaulas no Ambiente Virtual de Ensino e
Aprendizagem (AVEA) pertinentes à ementa da unidade curricular e visando a interdisciplinariedade no
curso. Além disso, neste ambiente, serão orientadas atividades de aprendizagem como os fóruns, chats,
tarefas, textos coletivos, questionários, leituras complementares e outras, mediadas pela equipe docente.

Pela portaria nº 2466/2015:
Fabiana Besen Santos
Maria Luisa Hilleshein de Souza
Carlos Alberto da Silva Mello

Contato:
Fabiana Besen Santos – besen@ifsc.edu.br (48) 3131-8800
Maria Luisa Hilleshein de Souza – marialuisa@ifsc.edu.br (48) 3131-8812
Carlos Alberto da Silva Mello - carlos.mello@ifsc.edu.br (48) 3131-8820

Durante o desenvolvimento do curso a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual. O
docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação dos estudantes, o desempenho, as
competências e habilidades adquiridas; seus avanços e/ou dificuldades.
A avaliação dos estudantes será realizada como parte integrante do processo educativo e
acontecerá ao longo do curso de modo a permitir reflexão-ação-reflexão da aprendizagem e a apropriação
do conhecimento, resgatando suas dimensões diagnóstica, formativa, processual e somativa. Desta forma,
a avaliação dos aspectos qualitativos compreende o diagnóstico, a orientação e a reorientação do processo
de ensino e aprendizagem, visando à construção dos conhecimentos.
Os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão constar no plano de ensino da
unidade curricular, estimulando o estudante à: pesquisa, extensão, reflexão, iniciativa, criatividade,
laboralidade e cidadania.
De acordo com o Art. 41, da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado por
valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no
PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas
ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos/competências
propostos no plano de ensino.
De acordo com a Lei nº 9394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores, de 75%
(setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente curricular, salvo
nos programas de educação a distância.
Ainda de acordo com a RDP Art. 42. O conselho de classe é uma instância deliberativa sobre a
avaliação do processo de aprendizagem e sua realização é obrigatória ao final de curso FIC, somente para
aqueles com carga horária superior a 160 horas e com três ou mais componentes curriculares, aos demais
será facultativo.
O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de
doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe
em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à Coordenadoria de Curso,
com os documentos comprobatórios do impedimento. De acordo com a RDP, o requerimento deverá indicar
a data e horário das atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.

A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de novas
atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, essas devem
ocorrer, preferencialmente, no horário regular de aula. Ao final dos estudos de recuperação o aluno será
submetido à nova avaliação, cujo resultado será registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre
o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.

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