Projeto Político Pedagógico

• Entender o lugar da dimensão afetiva na construção do conhecimento;
• Compreender os impactos afetivos, positivos e negativos, provocados pela mediação pedagógica;
• Identificar algumas decisões pedagógicas que os professores assumem quando planejam ou desenvolvem seus componentes curriculares, e seus possíveis impactos.

Nos espaços escolares e/ou educacionais, onde está inserido.

Entender o lugar da dimensão afetiva na construção do conhecimento;
Compreender os impactos afetivos, positivos e negativos, provocados pela mediação pedagógica;
Identificar algumas decisões pedagógicas que os professores assumem quando planejam ou desenvolvem seus componentes curriculares, e seus possíveis impactos.

Objetivando incentivar a dialogicidade e a interação entre os atores envolvidos nesse processo, poderão ser utilizados os seguintes recursos e procedimentos didáticos:
Recursos para interação no AVEA:
Fóruns de Notícias;
Mensagens individuais e coletivas pela ferramenta “Participantes” do AVEA Moodle;
Recursos para apresentação do conteúdo:
Livro didático, produzido na forma de e-book ou pela ferramenta "Livro", disponibilizado no AVEA Moodle;
Mídia interativa digital: vídeos, textos, animações e outros objetos de aprendizagem selecionados pelo docente para tratar dos temas de forma lúdica e interativa;
Atividades de aprendizagem como tarefas, textos coletivos, questionários, leituras complementares e outras, mediadas pela equipe docente.
No AVEA serão apresentados os seguintes documentos: Plano de Ensino com orientações detalhadas sobre o desenvolvimento do curso; Cronograma com a distribuição das atividades ao longo do período de curso; Roteiro de Estudos com as sequencias didáticas previstas e carga horária para cada etapa de desenvolvimento da Unidade Curricular.
Todos esses recursos e procedimentos sistematizados disponíveis possibilitam a cada aluno, dentro de suas possibilidades, colocar o curso em movimento, haja vista, não haver tutoria.

Nome do responsável pelo projeto:
Noeli Moreira

A avaliação da aprendizagem terá como parâmetros os princípios do projeto político institucional, o regimento didático pedagógico e as competências do egresso do curso. Serão considerados aspectos qualitativos de diagnóstico, orientação e reorientação do processo de ensino-aprendizagem, visando à construção de conhecimentos desde a abertura do curso no moodle (fase inicial) até o encerramento.
Durante o desenvolvimento do curso, a avaliação ocorrerá de forma contínua e processual, como parte integrante do processo educativo. O docente deverá acompanhar e verificar, por meio da participação e atividades avaliativas, o desempenho, as competências e habilidades adquiridas, seus avanços e/ou dificuldades.
Serão combinados diversos instrumentos avaliativos, os quais ocorrerão a distância, com pesos e desempenhos estabelecidos no Plano de Ensino, a ser apresentado no primeiro dia do curso e disponibilizado no ambiente virtual. De acordo com o art. 41 da nova RDP do IFSC, o resultado da avaliação será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez) e o resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6(seis), a saber:
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2º Ao aluno que computar menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular, será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos/competências propostos no plano de ensino.
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, é obrigatória a frequência de alunos e professores de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para cada componente curricular, salvo nos programas de educação a distância (Grifo nosso).

Segundo o art. 37. RDP, “O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que encaminhe a solicitação em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, com os documentos comprobatórios do impedimento”. O requerimento deverá indicar a data e horário das atividades de avaliação não realizadas, o componente curricular e o nome do professor.

Todas as atividades serão examinadas ao longo do curso por meio de critérios preestabelecidos e divulgados no ambiente virtual. Assim, os alunos saberão, previamente, como serão avaliados em cada atividade proposta e poderão ser acompanhados, de forma a identificar eventuais dificuldades. Há, portanto, a possibilidade de saná-las antes de avançar para a próxima etapa do curso.
Os 75% (setenta e cinco por cento), obrigatórios, da carga horária serão computados a partir do acesso às unidades do curso.
A recuperação de estudos, a que todos os alunos têm direito, compreenderá a realização de atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem. Para obter certificado de conclusão do curso, o participante deverá acessar o ambiente virtual de aprendizagem e ter aproveitamento nas atividades propostas.

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