Projeto Político Pedagógico

O egresso do Curso de Formação Inicial e Continuada de Língua Francesa – Nível
Introdutório – estará apto a comunicar-se em âmbito pessoal e profissional, em nível
básico, podendo dar continuidade aos estudos da língua francesa em nível intermediário.

O egresso do Curso de Formação Inicial e Continuada de Língua Francesa – Nível
Introdutório – estará apto a comunicar-se em âmbito pessoal e profissional, em nível
básico, podendo dar continuidade aos estudos da língua francesa em nível intermediário.

- Compreender e utilizar expressões cotidianas e frases simples;
- Apresentar a si e a outros;
- Formular perguntas e respostas básicas;
- Comunicar-se de forma simples, com interlocutores que falem clara e
pausadamente.

As atividades desenvolvidas ao longo do curso buscam inserir o aluno em situações comunicativas. O desenvolvimento do curso prevê aulas expositivas e dialogadas, aulas práticas nos laboratórios de línguas, atividades individuais e em grupo, ambientações, pesquisa sobre aspectos linguísticos e culturais, entre outras estratégias que visam à eficiência e à eficácia do processo de ensino-aprendizagem.

Responsável pelo curso:

Juliana Farias de Limas / Elizabethe Costa França

e-mail de contato:

juliana@ifsc.edu.br bethefranca@ifsc.edu.br

A avaliação do processo de ensino e aprendizagem acontecerá de forma a considerar os seguintes princípios:
- avaliação diagnóstica, processual, formativa, continuada e diversificada.
Serão considerados critérios como: assiduidade, realização das tarefas, participação nas aulas, avaliação escrita individual, trabalhos em duplas, colaboração e cooperação com colegas e professores.
- avaliação durante todos os momentos do processo de ensino e aprendizagem, valorizando o desenvolvimento do aluno.
A avaliação será pautada pelo caráter diagnóstico e formativo, consistindo em um conjunto de ações que permitem recolher dados, visando à análise da constituição das competências por parte do aluno, previstas no
plano de curso. Suas funções primordiais são:
- obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à constituição de competências, visando à tomada de decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem e/ou a progressão do aluno para o nível seguinte;
- analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
- estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitam visualizar os avanços e as dificuldades dos alunos na constituição das competências. Os critérios servirão de referência para o aluno avaliar sua
trajetória e para que o professor tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões.
Os registros das avaliações são feitos de acordo com a nomenclatura que segue:
E - Excelente;
P - Proficiente;
S - Suficiente;
I - Insuficiente.
O registro, para fins de documentos acadêmicos, será efetivado ao final da unidade curricular, apontando a situação do aluno no que se refere à constituição de competências e utilizando-se a seguinte nomenclatura:
A - (Apto): quando o aluno tiver obtido as competências;
NA - (Não Apto): quando o aluno não tiver obtido as competências.
Será aprovado na unidade curricular o aluno que tiver adquirido as competências e obtiver frequência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total de horas letivas previstas na unidade curricular.

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