Projeto Político Pedagógico

O curso é voltado aos portadores de diploma de graduação de quaisquer cursos reconhecidos pelo MEC
A justificativa da oferta deste curso se baseia, fundamentalmente, nos seguintes critérios:
a) legislação educacional vigente;
b) indicadores regionais;
c) demandas específicas pelo curso;
d) otimização dos recursos físicos e humanos do IFSC.
Considerando a Lei n. 11.892, de 29 de dezembro de 2008[1], que institui a Rede Federal e cria os Institutos Federais, encontramos em seu Artigo 6º, como características dos Institutos:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
[...]
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico. [...] (BRASIL, 2008, s.p.).
Destaca-se, especialmente, o importante papel atribuído aos Institutos como modificadores das realidades locais, tanto na formação quanto na qualificação dos cidadãos, agentes fundamentais nos processos. Nesse sentido, é atribuição dos Institutos oferecer cursos dos variados níveis para atender às demandas locais, o que inclui capacitação de profissionais e de docentes, estimulando práticas de desenvolvimento científico.
No Artigo 7º da mesma Lei, encontramos como finalidade dos Institutos:
VI - ministrar em nível de educação superior:
[...]
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
[...]
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento. [...] (BRASIL, 2008, s.p.)
Destaca-se, nesse artigo, a possibilidade de oferta de cursos de nível superior no âmbito dos Institutos, bem como de formação de professores e cursos lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, nas diversas áreas do conhecimento.
A distribuição de vagas ofertada entre os cursos dos Institutos é regulamentada no Artigo 8º, onde se lê que:
Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.
§ 1º O cumprimento dos percentuais referidos no caput deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.
§ 2º Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em nível superior justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal poderá, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, sem prejuízo do índice definido no caput deste artigo, para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei. (BRASIL, 2008, s.p.)
O inciso I, a que se refere o Artigo 8º, trata do oferecimento de vagas de nível médio técnico. Na interpretação da lei e seus parágrafos, haveria a possibilidade de reserva de 20% das vagas dos Institutos para os cursos de formação de formação pedagógica, índice possível de adequação segundo as especificidades das demandas sociais locais.
Outro documento norteador da oferta é a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014[2]. O documento faz referência ao Plano Nacional de Educação. A Meta 16 do Plano, que tem prazo de execução 2014-2024, dispõe sobre:
[...] formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
As primeiras discussões sobre a necessidade da oferta de cursos na área da formação pedagógica no câmpus Xanxerê remontam a outubro de 2016. Na ocasião, buscava-se atender aos percentuais legais e adequar-se às demandas regionais, tendo em vista o momento de revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFSC e a estruturação do Plano de Ofertas de Cursos e Vagas dos Câmpus (POCV). Até aquele momento, ofertava-se no câmpus apenas um curso na área educacional, o de Formação Inicial e Continuada em “Teorias, conceitos e temas no ensino de Filosofia e Sociologia”. A oferta deste curso de curta duração (40h) possibilitava a capacitação pontual de 20 estudantes de graduação, graduados e/ou professores das áreas relacionadas à Filosofia, História, Geografia, Sociologia, Pedagogia, nos temas relativos às áreas de Filosofia e Sociologia.
Nessa época, para suprir a lacuna da oferta de cursos de formação pedagógica decidiu-se, após deliberações no câmpus e pesquisa de demanda, pela oferta de um curso de Especialização Lato Sensu na área educacional, contabilizado na atual revisão do Plano de Oferta de Cursos e Vagas[3]. Esse esforço deu origem à Especialização em Concepções Multidisciplinares de Leitura, cuja primeira turma iniciou os estudos em agosto de 2017 e concluiu em dezembro de 2018. No 1º semestre de 2019, foi iniciada a segunda turma da especialização, cuja formação está em andamento.
No entanto, convém mencionar que, desde meados de 2018, fatores como a integração de novos professores ao corpo docente da pós-graduação, a experiência do corpo docente na oferta do curso, a conclusão da primeira turma de pós-graduandos e a necessidade de adequar o PPC do curso às novas diretrizes do IFSC, contribuíram para a emergência de um debate sobre a necessidade e viabilidade de uma reorientação no foco da especialização. Resumidamente, pode-se afirmar que tal reorientação consiste no deslocamento do foco do curso do conceito de leitura para o conceito de letramento. Na prática, a ideia de concepções multidisciplinares de leitura dá lugar à perspectiva dos multiletramentos.
É importante esclarecer que essa mudança de foco não representa uma ruptura com o eixo de formação da proposta original, mas, acima de tudo, se trata de uma reorientação de caráter teórico para uma vertente mais atual, abrangente e consistente em termos acadêmicos, teóricos e de pesquisa, tendo em vista a ampliação das perspectivas futuras de implantação de uma pós-graduação stricto sensu nessa mesma linha no câmpus Xanxerê. Eis, pois, o motivo pelo qual apresentamos este novo PPC.
Além da Especialização em Concepções Multidisciplinares de Leitura, no câmpus Xanxerê são ofertados cursos na área de metalmecânica (Técnico Concomitante em Mecânica, Técnico Integrado em Mecânica, Bacharelado em Engenharia Mecânica, FICs na área), área de Informática (Técnico Integrado em Informática, FICs na área) e área de Alimentos (Técnico em Alimentos, FICs na área e Especialização em Ciência e Tecnologia dos Alimentos com ênfase em Alimentos Funcionais) e de demandas específicas, como o Programa Mulheres Sim (FIC Educação e Gênero).
A análise das demandas regionais levou em consideração, em um primeiro momento, a oferta de cursos de graduação e de especialização lato sensu, especialmente os voltados à área de educação, por instituições públicas – e, portanto, gratuitas. Em um segundo momento, os cursos oferecidos por instituições privadas. Após pesquisa, foi constatado que, nos entornos do IFSC Xanxerê, apenas a Universidade Federal da Fronteira Sul – Câmpus Chapecó oferece cursos de graduação gratuitos na área de educação, sendo eles Ciências Sociais, Filosofia, História, Geografia, Letras Português/Espanhol, Matemática e Pedagogia. As demais universidades que oferecem cursos são todas privadas (Unoesc, Câmpus Xanxerê – Educação Física, Pedagogia, Letras e Licenciatura em Informática; e Chapecó – Educação Física e Licenciatura em Informática; Unochapecó, Chapecó – Artes Visuais, Ciências da Religião, Educação Física, Física, Letras, Letras Libras, Licenciatura Intercultural Indígena, Matemática e Pedagogia; Celer Faculdades, Xaxim - Pedagogia; e Unopar, polos em várias cidades com cursos EaD variados).
No entanto, o cenário para os cursos de especialização lato sensu na área educacional não é tão fértil quanto os de graduação. Das instituições públicas pesquisadas, somente o IFSC Câmpus Chapecó está com oferta vigente de curso (Especialização em Ensino de Língua Inglesa) e a UFFS Câmpus Chapecó (Gestão Escolar da Educação Básica e Educação do Campo). Portanto, há apenas três cursos da modalidade, número muito baixo para a territorialidade regional. Em pesquisa realizada na base de dado do Ministério de Educação, e-MEC (http://emec.mec.gov.br/), no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior, com dados do ano base de 2018, constata-se que estão atualmente em funcionamento e com aprovação regularizada pelo MEC para atuar exclusivamente no município de Xanxerê, quatorze (14) instituições de ensino, que oferecem cursos de especialização Lato Sensu, sendo elas: 1) Unicesumar, Centro Universitário de Maringá; 2) Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto; 3) Uninter, Centro Universitário Internacional; 4) Uniasselvi, Centro Universitário Leonardo da Vinci; 4) Unisl, Centro Universitário São Lucas; 5) SENAC, Centro Universitário Senac; 6) Fael, Faculdade Educacional da Lapa; 7) IFSC, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina; 8) UAM, Universidade Anhembi Morumbi; 9) Unicsul, Universidade Cruzeiro Do Sul; 10) Unoesc, Universidade do Oeste de Santa Catarina; 11) Unilasalle, Universidade La Salle; 13) Universidade Pitágoras Unopar; 14) Unisa, Universidade Santo Amaro. Dentro da mesma base de dados e-MEC, mas agora ampliado o escopo de pesquisa para além do município de Xanxerê, chegamos a seguinte quantificação de cursos de especialização oferecidos na região meio oeste:
a) FACISA, antiga Celer, 23 cursos de especialização, sendo 12 cursos voltados para a área de educação. b) Faculdade Empresarial de Chapecó - FAEM, 34 cursos de especialização, sendo apenas 3 cursos voltados para a área da educação; c) Faculdade Santa Rita de Chapecó, 32 cursos de especialização, sendo 14 cursos ligados a área da educação; d) Faculdade Senac Chapecó - SENAC, 23 cursos de especialização, sendo que possui apenas 1 curso ligado a área da educação; e) Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, 112 cursos de especialização, com apenas 11 cursos voltados a área da educação; f) Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, 19 cursos de especialização, sendo 10 cursos ligados a área da educação; g) Faculdade de Tecnologia Senai Chapecó - SENAI, 13 cursos de especialização, nenhum curso voltado a área da educação.1
Das instituições privadas, apenas a antiga Celer Faculdades, atual FACISA e a Unopar estão com cursos vigentes. Na Celer Faculdades são oferecidos os cursos de Pós-Graduação em Educação Especial, em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em Educação Intercultural e Migrações no Oeste Catarinense, em Fisiologia Aplicada ao Treinamento Desportivo e em Movimentos Sociais e Populares. Na Unopar há cursos diversos via EaD.
O IFSC Xanxerê, neste cenário, pode contribuir significativamente para o desenvolvimento regional, oferecendo um curso de especialização que supra as demandas formativas dos graduados e graduandos na área de educação ou áreas afins, cumprindo, consequentemente, os preceitos legais já anotados anteriormente.
O tema “multiletramentos” emerge da necessidade de abarcar o maior número possível de graduados e graduandos interessados no tema da especialização, já que os multiletramentos permeiam todas as áreas formativas. Neste sentido, a Matriz Curricular foi pensada para dar conta da diversidade dos sujeitos, que terão um núcleo de disciplinas teóricas básicas abrangentes e diversificadas, que compartilham uma base teórica comum. Dessa forma, os pós-graduandos poderão se aprofundar em determinados segmentos, abordando os aspectos teóricos, metodológicos e pedagógicos mais específicos de suas áreas de interesse, sem ab-rogar da perspectiva mais ampla de como o mesmo princípio teórico-pedagógico, a saber, o letramento, é abordado nas diversas áreas do conhecimento.
O Corpo Docente é formado por docentes mestres e doutores do próprio IFSC, que demonstraram grande interesse em participar mais ativamente dos processos de formação pedagógica da comunidade, expandindo assim a abrangência do câmpus. Dessa forma, o uso dos recursos físicos e humanos do Instituto é otimizado, beneficiando um maior e mais diverso público.

Objetivos do curso:

Geral
Formar profissionais de diversas áreas, especialmente os da educação, por meio da especialização de seus estudos, tendo o letramento como o princípio pedagógico norteador das ações.

Específicos
● Promover ações de ensino que contribuam significativamente para a formação dos sujeitos;
● Ampliar espaços de pesquisa no contexto institucional;
● Suprir demandas locais de cursos de competência de oferta do IFSC;
● Possibilitar ampliação das ações de abrangência do câmpus na sociedade.


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