Projeto Político Pedagógico

Qualificar o cidadão para organizar eventos, públicos e privados com formação ética e
consciente da necessidade de preservar e valorizar as características culturais, históricas e
ambientais do seu ambiente de atuação.

Definem e planejam atividades; administram e captam recursos para projetos de eventos.
Elaboram projetos de projetos; coordenam equipes de trabalho, contratam serviços, promovem e
reservam produtos e serviços turísticos e coordenam a realização de eventos. Organizam
cerimônias e solenidades diversos promovidos por órgãos públicos (prefeituras, governos,
autarquias e órgãos públicos),organizações privadas e empresas. Preparam, elaboram roteiros
dos eventos, acompanham as autoridades e/ou personalidades.

O egresso do Curso de Formação Continuada em Organização de Eventos é capaz de executar procedimentos operacionais para atendimento, montagem, estruturação e controle de eventos, conhecendo a dinâmica profissional do segmento e sua relação com o setor turístico; aplicar o conjunto de formalidades e procedimentos considerando a ordem hierárquica que determina as regras do cerimonial.

As avaliações serão organizadas pelo professor responsável de acordo com os princípios
considerados pela instituição e que devem ser adotados para a organização das avaliações:
a) A avaliação será diagnóstica, processual, formativa, somativa, continuada e diversificada. Serão
considerados critérios como: assiduidade, realização das tarefas, participação nas aulas,
avaliação escrita individual, trabalhos em grupo, atividades práticas.
b) A avaliação se dará durante todos os momentos do processo ensino e aprendizagem,
valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente.
c) A avaliação visa à análise da constituição das competências por parte do aluno, previstas no
plano de curso, com as finalidades educativas previstas no Projeto Pedagógico do Curso.

Micheline Sartori - E-mail: micheline.sartori@ifsc.edu.br/ (48) 3254-7342.

As avaliações atenderão o disposto nos artigos 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41 do RDP, sendo
os dois últimos destacados abaixo:
Art. 40. § 1o Será obrigatória a frequência às atividades correspondentes a cada componente
curricular, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco
por cento) dessas atividades.
Art. 41. O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1o O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2o Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3o O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na
forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).
§ 4o A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5o A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.
§ 6o. O professor tem liberdade de atribuir valores fracionados de 0 a 10 nas avaliações parciais.

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