Projeto Político Pedagógico

A egressa do curso FIC em Empreendedorismo Feminino deve demonstrar competências e
habilidades que a torna apta a tomar decisões envolvendo gerenciamento de pequenos negócios,
compreender as diferentes formas de atuação frente à vida e ao mercado de trabalho, conhecer as
mudanças no mundo do trabalho atual e dos negócios, adotar atitudes empreendedoras e buscar soluções
empreendedoras para agir com autonomia e colaboração

A egressa poderá atuar de forma autônoma ou exercer o intra-empreendedorismo, com liderança
mesmo estando inserida em outros ambientes de trabalho apresentando diferenciais competitivos que lhe
agreguem potencialidades de crescimento e desenvolvimento profissional.

I. Elaborar um planejamento para um pequeno negócio;
II. Identificar potencialidades de agregação de valor e renda nos pequenos empreendimentos;
III. Conhecer as funções administrativas;
IV. Exercer a liderança em seus negócios ou locais de trabalho:
V. Distinguir custos fixos e variáveis;
VI. Empregar corretamente técnicas de solução de conflitos interpessoais e formas variadas de
comunicação.

Tendo-se como foco principal a aprendizagem dos discentes, serão adotados tantos quantos
instrumentos e técnicas forem necessários.
Abaixo possíveis princípios pedagógicos a serem adotados no decorrer do curso:

● Envolver os alunos na avaliação de seu processo educativo visando uma tomada de
consciência sobre o que sabem e o que precisam e/ou desejam aprender;
● Propor, negociar, planejar e desenvolver projetos envolvendo os alunos e a equipe docente,
visando não apenas simular o ambiente profissional, mas também desenvolver habilidades
para trabalho em equipe, onde os resultados dependem do comprometimento e dedicação
de todos e os erros são transformados em oportunidades ricas de aprendizagem;
● Contextualizar os conhecimentos, valorizando as experiências dos alunos e seus
conhecimentos prévios, sem perder de vista a (re)construção dos saberes;
● Problematizar o conhecimento, sem esquecer de considerar os diferentes ritmos de
aprendizagens e a subjetividade do aluno, incentivando-o a pesquisar em diferentes fontes;
● Respeitar a cultura específica dos discentes, referente a seu pertencimento social, étnico
racial, de gênero, etário, religioso e de origem (urbano ou rural);
● Adotar diferentes estratégias didático metodológicas (seminários, debates, atividades em
grupo, atividades individuais, projetos de trabalho, grupos de estudos, estudos dirigidos,
atividades práticas e outras) como atividades avaliativas;
● Adotar atitude interdisciplinar e transdisciplinar nas práticas educativas, isto é, assumir que
qualquer aprendizado, assim como qualquer atividade, envolve a mobilização de
competências e habilidades referidas a mais de uma disciplina, exigindo, assim, trabalho
integrado dos professores, uma vez que cada um é responsável pela formação integral do
aluno;
● Utilizar recursos tecnológicos adequados ao público envolvido para subsidiar as atividades
pedagógicas;
● Adotar técnicas flexíveis de planejamento, prevendo mudanças e rearranjos futuros, em
função da melhoria no processo de aprendizagem.
Os docentes deverão privilegiar metodologias de ensino que reconheçam o professor como
mediador do processo de ensino, estando atentos ao comportamento; concentração; atenção; participação
e expressões faciais dos alunos, uma vez que estes são excelentes parâmetros do processo educacional.
As atividades a distância serão realizadas com suporte de Ambiente Virtual de Ensino e
Aprendizagem (AVEA).

Ver PPC

Conforme - REGULAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – RDP – 20/2018
Art. 11. § 1o Cada aluno deverá avaliar cada componente curricular, bem como aspectos gerais de
seu curso naquela etapa, ao final do período letivo, cujo resultado deverá orientar o planejamento do
período seguinte
Art. 41. O resultado da avaliação será registrado pelo professor, no sistema acadêmico, em
valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1o O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).
§ 2o Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero).
§ 3o O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de
classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).
§ 4o A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de
avaliações, suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5o A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.

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