Projeto Político Pedagógico

Dessa forma, ao concluir a sua qualificação profissional, o egresso do curso em Empreendedorismo Jovem deverá demonstrar um perfil que lhe possibilite: Elaborar um planejamento para um pequeno negócio; Aplicar técnicas de negociação; e técnicas de marketing pessoal e empresarial;  Identificar potencialidades de agregação de valor e renda nos pequenos empreendimentos; Conhecer as funções administrativas;  Exercer a liderança em seus negócios ou locais de trabalho: Distinguir custos fixos e variáveis; Elaborar custo de produção; Construir um plano de negócios; Empregar corretamente técnicas de solução de conflitos interpessoais e formas variadas de comunicação.

O Aluno egresso poderá atuar de forma autônoma; ou exercer o intra-empreendedorismo, com liderança mesmo estando inserido em outros ambientes de trabalho apresentando diferenciais competitivos que lhe agreguem potencialidades de crescimento e desenvolvimento profissional.

O egresso do curso FIC em Empreendedorismo Jovem na modalidade presencial deve demonstrar competências e habilidades que o tornam apto a tomar decisões envolvendo gerenciamento de pequenos negócios, compreender as diferentes formas de atuação frente à vida e ao mercado de trabalho, conhecer as mudanças no mundo do trabalho atual e dos negócios, adotar atitudes empreendedoras e buscar soluções empreendedoras para agir com autonomia e colaboração.

Tendo-se como foco principal a aprendizagem dos discentes, serão adotados tantos quantos instrumentos e técnicas forem necessários. Abaixo possíveis princípios pedagógicos a ser adotado no decorrer do curso:  Envolver os alunos na avaliação de seu processo educativo visando uma tomada de consciência sobre o que sabem e o que precisam e/ou desejam aprender; Propor, negociar, planejar e desenvolver projetos envolvendo os alunos e a equipe docente, visando não apenas simular o ambiente profissional, mas também desenvolver habilidades para trabalho em equipe, onde os resultados dependem do comprometimento e dedicação de todos e os erros são transformados em oportunidades ricas de aprendizagem;  Contextualizar os conhecimentos, valorizando as experiências dos alunos e seus conhecimentos prévios, sem perder de vista a (re)construção dos saberes; Problematizar o conhecimento, sem esquecer de considerar os diferentes ritmos de aprendizagens e a subjetividade do aluno, incentivando-o a pesquisar em diferentes fontes; Respeitar a cultura específica dos discentes, referente a seu pertencimento social, étnico racial, de gênero, etário, religioso e de origem (urbano ou rural);  Adotar diferentes estratégias didático metodológicas (seminários, debates, atividades em grupo, atividades individuais, projetos de trabalho, grupos de estudos, estudos dirigidos, atividades práticas e outras) como atividades avaliativas;  Adotar atitude interdisciplinar e transdisciplinar nas práticas educativas, isto é, assumir que qualquer aprendizado, assim como qualquer atividade, envolve a mobilização de competências e habilidades referidas a mais de uma disciplina, exigindo, assim, trabalho integrado dos professores, uma vez que cada um é responsável pela formação integral do aluno;  Utilizar recursos tecnológicos adequados ao público envolvido para subsidiar as atividades pedagógicas;  Adotar técnicas flexíveis de planejamento, prevendo mudanças e rearranjos futuros, em função da melhoria no processo de aprendizagem. Os docentes deverão privilegiar metodologias de ensino que reconheçam o professor como mediador do processo de ensino, estando atentos ao comportamento; concentração; atenção; participação e expressões faciais dos alunos, uma vez que estes são excelentes parâmetros do processo educacional.

Nome do Coordenador do Curso/professor responsável: Marisa Sanson

Contato: (49)3221-4247

E-mail: marisa.sanson@ifsc.edu.br

Conforme - REGULAMENTO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO – RDP – 11/2014 Art. 11. § 1º Cada aluno deverá avaliar cada componente curricular, bem como aspectos gerais de seu curso naquela etapa, ao final do período letivo, cujo resultado deverá orientar o planejamento do período seguinte Art. 41. O resultado da avaliação final será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). § 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). § 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o resultado 0 (zero). § 3º O registro de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de classe na forma de valores inteiros de 1 (um) a 10 (dez).

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