Professores da Educação Profissional e demais graduados que possuam interesse em atuar na Educação Profissional
Justificativa:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) preceitua que o magistério da educação básica seja exercido por professores habilitados para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio - Artigo 62 da LDB (BRASIL, 1996). Assim, a Educação Profissional enquanto oferta associada à educação básica, especialmente o ensino técnico, se inclui nessa categoria. As diretrizes do ensino técnico, no Parecer CNE/CEB 11/2012, recomendam para a formação desse profissional, que: Na realidade, em Educação Profissional, quem ensina deve saber fazer. Quem sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar. Este é um dos maiores desafios da formação de professores para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. É difícil entender que haja esta educação sem contar com profissionais que estejam vinculados diretamente com o mundo do trabalho, no setor produtivo objeto do curso. Entretanto, os mesmos precisam estar adequadamente preparados para o exercício da docência, tanto em relação à sua formação inicial, quanto à formação continuada e permanente, pois o desenvolvimento dos cursos técnicos deve estar sob responsabilidade de especialistas no segmento profissional, com conhecimentos didático-pedagógicos pertinentes para orientar seus alunos nas trilhas do desenvolvimento da aprendizagem e da constituição dos saberes profissionais. A formação inicial para o magistério na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos e programas de licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e as normas específicas que regem a matéria, de modo especial, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Os sistemas de ensino devem viabilizar essa formação, podendo ser organizada em cooperação com o Ministério e Secretarias de Educação e com instituições de Educação Superior (BRASIL, 2012). De acordo com o inciso II do art. 67 da LDBEN, a formação inicial, porém, não esgota o desenvolvimento dos professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cabendo aos sistemas e às instituições de ensino a organização e viabilização de ações destinadas à formação continuada (BRASIL, 1996). A Lei dos Institutos Federais, preconiza, para sua oferta em nível superior, a oferta de cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional (BRASIL, 2008). Considerando apenas a oferta de cursos técnicos em Santa Catarina, estima-se haver mais de quatro mil professores em atividade na Educação Profissional, sem qualquer formação pedagógica. Somando-se à vocação legal dos Institutos Federais na formação de professores para a EP e a demanda estadual dessa formação, constata-se premente e plausível justificativa para essa oferta. Tendo como foco principal a formação de professores já em atuação na Educação Profissional, o CERFEAD propõe a presente Pós-Graduação, contribuindo para : ● A formação em serviço de professores da Educação Profissional, que tendo diploma de bacharelado ou tecnologia, possam habilitar-se para docência através dessa formação; ● A formação de professores e demais profissionais já graduados, para trabalhar com a Educação Profissional.
Objetivos do curso - Capacitar professores para as ofertas da Educação Profissional, especialmente para os Cursos Técnicos de Nível Médio; - Estimular a produção e difusão de conhecimento sobre a Educação Profissional como Campo de Estudos, compreendendo a pesquisa e a extensão como princípios educativos; - Compreender a Educação a Distância como modalidade educativa articulada à Educação Profissional.
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