Projeto Político Pedagógico

Realiza procedimentos de transportes, armazenamento e distribuição das cadeias de suprimentos.
Agenda programa de manutenção de máquinas e equipamentos. Supervisiona processos de compras,
recebimento, movimentação, expedição e distribuição de materiais e produtos. Presta serviços de
atendimento aos clientes.

Instituições públicas, privadas e do terceiro setor.

O Curso Técnico Subsequente em Logística deve possibilitar a formação profissional que revele as
seguintes competências:

1) Aplica os princípios de administração e organização de empresas, em especial na área de logística, com
uma visão empreendedora, ética e responsável socialmente, comprometido com o desenvolvimento da sua
região.
2) Aplica os princípios fundamentais da matemática básica.
3) Produz relatórios, elabora textos técnicos da área de logística da empresa, e comunica-se internamente e
externamente de forma organizada e ética.
4) Utiliza processadores de planilhas de cálculos, softwares de apresentação, ferramentas da internet e
programas de uso específico da área.
5) Demonstra noções jurídicas que abarcam o setor de logística.
6) Executa rotinas relacionadas a gestão de suprimentos, armazenagem e movimentação.
7) Executa rotinas de logística de distribuição física e transportes.
8) Executa rotinas de logística reversa.
9) Calcula custos que envolvem a área de logística.
10) Conhece e aplica métodos e ferramentas da qualidade.
11) Executa, controla e avalia os procedimentos da área de gestão da produção.

A elaboração do currículo por competências implica em ações pedagógicas que possibilitem ao
aluno de forma solidária a construção do conhecimento. Nesse processo, a construção de novos saberes se
dá em espaços em que alunos e professores são sujeitos de uma relação crítica e criadora. Assim, a
intervenção pedagógica se dá mediante atividades que privilegiam a relação aluno-professor e aluno-aluno.
Na perspectiva de identificar a prática pedagógica dentro de princípios norteadores de uma ação
educativa pautada na responsabilidade de formar cidadãos críticos e conscientes do seu papel na
sociedade, partimos do entendimento segundo GRINSPUN (1999), “(...) que a fundamentação básica da
educação tecnológica, resume-se no saber-fazer, saber-pensar e criar, que não se esgota na transmissão
de conhecimentos, mas inicia-se na busca da construção de conhecimentos que possibilite transformar e
superar o conhecido e ensinado (...)”.
Sob essa ótica e na perspectiva do fazer pedagógico da educação profissional, pautada na
concepção curricular da construção de competências, centrada na aprendizagem, destacam-se as linhas
norteadoras deste Projeto de Curso no que diz respeito à metodologia:
- A intervenção pedagógica será estruturada com base na educação de jovens e adultos, na construção do
conhecimento e na pedagogia de projetos, tendo como pressupostos: o aprender a aprender, a
contextualização, a pesquisa, a problematização, a aprendizagem significativa, a interdisciplinaridade, e a
autonomia;
- O papel do professor consistirá em mediar, facilitar o ensino e a aprendizagem, a partir de ações
planejadas, com objetivo de propiciar o exercício contínuo e contextualizado dos processos de mobilização,
articulação, reelaboração e aplicação do conhecimento;
- Os recursos didáticos serão constituídos a partir das unidades curriculares e dos eixos temáticos, na
perspectiva de criar situações de aprendizagem, nas quais o aluno participe ativamente na construção das
suas competências e habilidades;
- A avaliação será processual e diagnóstica, acompanhando o desempenho do aluno na constituição das
competências e habilidades requeridas para o exercício profissional, numa constante prática de ação –
reflexão – ação de todos os elementos envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
- Os conteúdos das unidades curriculares serão desenvolvidos de forma integrada, de modo que haja uma
contextualização do conhecimento adquirido e a prática.

Chefe DEPE:
Jaison Schinaider
E-mail: jaison.schinaider@ifsc.edu.br
Telefone: (49) 3561-5714

Nome do Coordenador/proponente do curso:
Danielle Regina Ullrich
E-mail: danielle.ullrich@ifsc.edu.br
Telefone: (49) 3561-5700

De acordo com a Resolução Consup nº 20 de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre o
Regulamento Didático Pedagógico (RDP), os instrumentos de avaliação serão diversificados e deverão
constar no plano de ensino do componente curricular, sempre estimulando o aluno à pesquisa, reflexão,
iniciativa, criatividade, laboralidade e cidadania. As ferramentas a serem utilizadas na avaliação, constantes
na RDP, deverão ser estabelecidas no plano de ensino.
Em relação a recuperação dos estudos, está prevista a realização de novas atividades
pedagógicas no decorrer do período letivo, preferencialmente no horário regular de aula.
Com relação à frequência, o aluno deverá comparecer a no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária de cada Unidade Curricular. Cabe ao aluno o controle de sua frequência.
Ainda sobre a avaliação de aprendizagem, cabe destacar na íntegra o art.102 da RDP:
“Art. 102. O resultado da avaliação será registrado em valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis).

§ 2º Ao aluno que comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária
estabelecida no PPC para o componente curricular será atribuído o valor 0 (zero).
§ 3º O registro parcial de cada componente curricular será realizado pelo professor no diário de
classe na forma de valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A decisão do resultado final, pelo professor, dependerá da análise do conjunto de avaliações,
suas ponderações e as discussões do conselho de classe final.
§ 5º A avaliação será realizada, em cada componente curricular, considerando os objetivos ou
competências propostos no plano de ensino.”

Recuperação
A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas no
decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem, conforme disposto na RDP:
“Art. 98. A recuperação de estudos compreenderá a realização de novas atividades pedagógicas
no decorrer do período letivo, que possam promover a aprendizagem.
§ 1º As novas atividades ocorrerão, preferencialmente, no horário regular de aula, podendo ser
criadas estratégias alternativas que atendam necessidades específicas, tais como atividades sistemáticas
em horário de atendimento paralelo e estudos dirigidos.
§ 2º Ao final dos estudos de recuperação o aluno será submetido à avaliação, cujo resultado será
registrado pelo professor, prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da
recuperação e o obtido na avaliação após a recuperação.”
Solicitação de 2ª chance para prova:
- Art. 97. O aluno terá nova oportunidade de prestar atividades de avaliação não realizadas por
motivo de doença ou por falecimento de familiares, convocação do judiciário e do serviço militar, desde que:
I. comunique em até 3 (três) dias letivos, contados do início do afastamento o motivo do
impedimento à Secretaria Acadêmica do campus;
II. encaminhe em até 2 (dois) dias letivos contados do final do afastamento, um requerimento à
Coordenadoria de Curso, com os documentos comprobatórios do impedimento.
§ 1º O requerimento deverá indicar a data e o horário da atividade de avaliação não realizada, o
componente curricular e o nome do seu professor.
§ 2º Para comprovação de ausência por motivo de saúde, somente será aceito o atestado médico.

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