Foram apresentados os documentos norteadores (RESOLUÇÃO CEPE/IFSC Nº 48 DE 12 DE JUNHO DE 2018 E PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO) e aberto a discussão com estudantes sobre os casos.
Enfatizou-se que nos casos com 1 ou 2 reprovações (até 20% das Unidades Curriculares - UCs - do curso) e que tiveram 75% de frequência nas UCs, será possível fazer a reavaliação das UCs reprovadas, e assim, reverter a reprovação caso atinja nota 6,0 na reavaliação.
Já nos casos de 3 ou mais reprovações foi informado que infelizmente não há perspectiva de se formarem com essa turma. Nesses casos, os estudantes poderão pedir reingresso no curso na nova turma, prevista para 2023, e validar as UCs que foram aprovados. Estudantes que mesmo reprovados em 3 ou mais UCs que quiserem continuar o curso nessa turma, visando aproveitá-las no reingresso, será possível, porém, é importante que os interessados notifiquem a coordenação de curso o mais breve possível para não terem a matrícula cancelada (os que participaram da reunião já foram registrados).
Importante destacar que essas regras servem para as demais UCs do curso, logo, atentem-se ao número máximo de reprovações para poderem se formar com essa turma.
Qualquer dúvida entrem em contato!