Political-Pedagogic Project

Ao término do curso, o Técnico em Eletroeletrônica deverá estar apto para desenvolver atividades de planejamento, avaliação, controle, instalação, montagem e manutenção.

Empresas que atuam na instalação, manutenção, comercialização e utilização de equipamentos e sistemas eletroeletrônicos. Grupos de pesquisa que desenvolvam projetos na área de sistemas eletroeletrônicos. Laboratórios de controle de qualidade, calibração e manutenção. Indústrias de fabricação de máquinas, componentes e equipamentos eletroeletrônicos. Indústrias de transformação e extrativa em geral.

O egresso deve ser capaz de: • Coordenar equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos e eletrônicos; • Observar as normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; • Utilizar catálogos, manuais e tabelas em processos de instalação, manutenção e montagem de equipamentos elétricos e eletrônicos, observando as normas técnicas; • Propor melhorias e a incorporação de novas tecnologias nos sistemas de produção; • Avaliar e solucionar problemas em circuitos elétricos e eletrônicos.

No início do período letivo, o professor apresentará aos alunos o Planejamento da Unidade Curricular explicitando o cronograma das atividades, os objetivos a serem desenvolvidos, a ementa, além dos critérios de avaliação e formas de recuperação. Os critérios de avaliação servirão de referência para alunos e professores avaliarem o processo de ensino e de aprendizagem. Os professores de cada unidade curricular poderão oferecer aos alunos com aproveitamento insuficiente um planejamento de recuperação paralela.

Nome: Jacson Rodrigo Dreher; E-mail: depe.chapeco@ifsc.edu.br Telefone: (49) 3313 1259

Avaliação da aprendizagem: A avaliação acontecerá por unidade curricular. Importante observar que por unidade curricular entende-se o conjunto de conteúdos e saberes científicos, cognitivos e simbólicos, conectados entre si, definidos a partir de competências e objetivos específicos a serem atingidos. Em conformidade com o Regime Didático-Pedagógico (RDP) do Instituto, este projeto pedagógico prevê a expressão do resultado da avaliação final registrada por valores inteiros de 0 (zero) a 10 (dez). Sendo o resultado mínimo considerado para a aprovação em um componente curricular a nota 6 (seis). De acordo com as notas apresentadas, o registro final a ser definido em Conselho de Classe, apresenta-se da seguinte forma: Apto, Não-Apto. Os educandos que em Conselho de Classe apresentarem notas finais de aprovação e frequência mínima obrigatória (75%) na unidade curricular, serão considerados Aptos.

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