Projeto Político Pedagógico

O Técnico em Administração é o profissional habilitado a:
● Executar operações administrativas de planejamento, pesquisas, análise e assessoria no que tange
à gestão de pessoal, de materiais e produção, de serviços, gestão financeira, orçamentária e
mercadológica.
● Utilizar sistemas de informação e aplicar conceitos e modelos de gestão em funções
administrativas, sejam operacionais, de coordenação, de chefia intermediária ou de direção
superior, sob orientação.
● Elaborar orçamentos, fluxos de caixa e demais demonstrativos financeiros.
● Elaborar e expedir relatórios e documentos diversos.
● Auxiliar na elaboração de pareceres e laudos para tomada de decisões.

O Técnico em Administração de um modo geral atua em atividades administrativas da organização
relacionadas aos processos de gestão. Sua atuação se dá no âmbito de empresas públicas e privadas,
prestadores de serviços de segmentos variados com destaque para:
● Indústrias e/ou Comércios em Geral;
● Prestadores de Serviços;
● Organizações do Terceiro Setor.
Dessa forma, as principais áreas de atuação do técnico em administração são:
● Controle da rotina administrativa;
● Atividades em recursos humanos;
● Intermediação da colocação e recolocação de mão de obra;
● Assessoramento de atividades de compra e venda;
● Intercâmbio de mercadorias e serviços;
● Execução de atividades nas áreas de produção, fiscal e financeira.

O técnico em Administração, segundo o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (2020), possui as
seguinte competências:
● Conhecimentos e saberes relacionados à área administrativa, com atuação em conformidade com
as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do
trabalho, pautada em ações empreendedoras e inovadoras, com foco na geração de novas
oportunidades de negócio e na geração de renda.
● Exercício da profissão pautado no comprometimento com necessidades, desejos e percepção da
realidade social de clientes, além de respeito à diversidade e à sustentabilidade.

33. Metodologia de desenvolvimento pedagógico do curso:
A prática pedagógica do Curso Técnico em Administração orienta-se pelo Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) e pelo Regulamento Didático Pedagógico do IFSC.
No processo de ensino-aprendizagem, interagem cinco elementos fundamentais: aluno, professor,
forma, conteúdo e a realidade técnico-científica e socioeconômica. O docente que atuará neste processo
deve, além de possuir os conhecimentos teórico-práticos adequados e estar capacitado pedagogicamente,
buscar constantemente a validade de novos conceitos e interpretações, viver em termos práticos como
reflexão crítica, conhecer e refletir sobre técnicas e procedimentos educacionais e entender e aceitar a
diversidade do corpo discente.
Buscando a construção do seu conhecimento, o educando, profissional em formação, precisa
conhecer a realidade a qual encontrará, avaliar os problemas apresentados, buscar e aplicar soluções 

prováveis e, sobretudo, refletir criticamente sobre os resultados. Além disso, em uma sociedade em
constante mudança, o profissional também deve agir proativamente na melhoria e otimização de processos
dentro de sua área de atuação, antecipando-se a possíveis problemas futuros. A prática de relacionar os
conceitos teóricos e práticos para além dos limites da sala de aula, incentivada desde o início do curso,
conscientiza os estudantes do importante papel profissional do Técnico em Administração sua contribuição
na sociedade.
As práticas pedagógicas e os métodos de ensino utilizados em cada unidade curricular estão
detalhadas no item 30 e também são estabelecidos nos planos de ensino, definidos pelo professor
responsável e aprovados pelo coletivo docente do curso no início de cada semestre. De uma forma geral,
podemos destacar como metodologias principais do curso:
● Aulas teóricas expositivas e dialogadas;
● Estudos dirigidos, estudos de caso e seminários;
● Discussão de artigos científicos;
● Trabalhos realizados em grupo e individuais;
● Participação em visitas técnicas, eventos e feiras da área;
● Elaboração de relatórios;
● Elaboração e desenvolvimento de projetos;
● Trabalhos de pesquisa.
Estas práticas pedagógicas podem ser atendidas em parte ou de forma total na promoção do
conhecimento e formação do profissional, além de promover a problematização e contextualização dos
temas do curso, assegurando a inter-relação do tripé ensino, pesquisa e extensão.
Neste contexto, também é importante promover ao máximo a interdisciplinaridade, visto que a
prática permite ao aluno, de modo mais amplo do que seria possível em uma unidade curricular individual, a
reflexão, discussão e compreensão dos conhecimentos, alcançando uma visão unitária e comum do saber.
Serão realizadas reuniões periódicas entre os professores do curso, para debater estratégias visando
estabelecer a melhor integração entre as diferentes unidades curriculares.
As atividades extraclasse, como as visitas técnicas, complementam e dinamizam o processo de
aprendizagem, além de proporcionar a integração recíproca entre várias unidades curriculares, levando ao
aluno a reflexão e integração dos diversos conhecimentos vistos na sala de aula.
O resultado deste processo é um egresso preparado para o mundo do trabalho, com
comportamento e entendimento de cidadão autônomo e competente, com capacidade de tomar iniciativa e
empreender projetos inovadores na área de administração. Ressalta-se também que o egresso do curso
recebeu sólida base científica caso busque uma formação de nível superior dentro da instituição
(verticalização), ou fora dela, facilitando sua jornada dentro da academia.

Chefe DEPE:
Carolina Pretto Panceri, depe.urupema@ifsc.edu.br e (49) 3236-3115.

Contatos:
Carolina Pretto Panceri, depe.urupema@ifsc.edu.br e (49) 3236-3115
Tiago Henrique de Paula Alvarenga, adaministracao.tec.urp@ifsc.edu.br, (49) 3236-3113

Nome do Coordenador/proponente do curso:
Tiago Henrique de Paula Alvarenga, adaministracao.tec.urp@ifsc.edu.br, (49) 3236-3113

34. Avaliação da aprendizagem:
Avaliação é um instrumento diagnóstico voltado ao crescimento estando a serviço de uma prática

pedagógica para a transformação social, localizando necessidades e compreendendo superações, aspectos
atitudinais e culturais do educando. Sendo assim, neste curso, as avaliações acontecerão através de:
avaliação diagnóstica, processual, formativa, somativa, continuada, diversificada e prática. Serão
considerados critérios como: assiduidade, realização das tarefas, participação nas aulas, avaliação
individual, trabalhos em equipes, colaboração e cooperação com colegas e docentes.
Outro fundamento é a continuidade, sendo a avaliação realizada durante todos os momentos do
processo de ensino e aprendizagem, valorizando o crescimento do aluno qualitativa e quantitativamente.
Haverá recuperação paralela de conteúdos e instrumentos avaliativos. A recuperação de estudos deverá
compreender a realização de novas atividades pedagógicas no decorrer do período letivo, que possam
promover a aprendizagem, tendo em vista o desenvolvimento das competências. Ao final dos estudos de
recuperação o estudante será submetido à avaliação, cujo resultado será registrado pelo docente,
prevalecendo o maior valor entre o obtido na avaliação realizada antes da recuperação e o obtido na
avaliação após a recuperação.
A avaliação prima pelo caráter diagnóstico e formativo, consistindo em um conjunto de ações que
permitem recolher dados, visando à análise da constituição das competências por parte do estudante,
previstas no plano de curso. Suas funções primordiais são:
- obter evidências sobre o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e
atitudes necessárias à constituição de competências, visando a tomada de
decisões sobre o encaminhamento dos processos de ensino e aprendizagem e/ou a
progressão do aluno para o semestre seguinte;
- analisar a consonância do trabalho pedagógico com as finalidades educativas previstas no
Projeto Pedagógico do Curso;
- estabelecer previamente, por unidade curricular, critérios que permitam visualizar os
avanços e as dificuldades dos alunos na constituição das competências. Os critérios
servirão de referência para o aluno avaliar sua trajetória e para que o professor
tenha indicativos que sustentem tomadas de decisões.
Conforme o Art. 102 do Regulamento Didático Pedagógico do IFSC (RESOLUÇÃO CONSUP Nº 20,
DE 25 DE JUNHO DE 2018), o resultado da avaliação será registrado por valores inteiros de 0 (zero) a 10
(dez) e o resultado mínimo para aprovação em um componente curricular é 6 (seis). Ao aluno que
comparecer a menos de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida no PPC para o
componente curricular será atribuído o valor 0 (zero).
Os alunos com pendências serão orientados quanto ao cumprimento do Regulamento Didático
Pedagógico do IFSC.
As avaliações deverão ser registradas no diário de classe, sendo analisadas conjuntamente com
os discentes e devolvidas a eles no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua aplicação.
Serão realizadas reuniões entre os docentes, coordenação e Núcleo Pedagógico durante o
desenvolvimento dos semestres, conforme previsto no Regulamento Didático Pedagógico do IFSC

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